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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A admissibilidade de ação rescisória contra decisões terminativas
Autor(es)/Inventor(es): Machado, Clarissa Dias
Orientador: Hartmann, Guilherme Kronemberg
Resumo: A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem por objetivo rescindir decisão judicial imutável pela coisa julgada e, quando couber, proceder a novo julgamento. A coisa julgada material, por sua vez, é a forma de materialização do princípio constitucional da segurança jurídica. Seu objetivo é garantir a imutabilidade e a indiscutibilidade da decisão de mérito transitada em julgada. O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que é admissível ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos. É possível rescindir a sentença por questões relacionadas à forma, e por questões relacionadas ao conteúdo, podendo incidir sobre apenas alguns capítulos da sentença ou no seu todo. A problemática trabalhada no presente texto acadêmico versa sobre a possibilidade de rescindir decisões que não adentram ao mérito da demanda, mas geram efeitos constitutivos, condenatórios e declaratórios às partes envolvidas na lide – como, por exemplo, as decisões que fixam as verbas de condenação sucumbenciais.
Palavras-chave: Ação rescisória
Coisa julgada
Mérito
Impugnação
Doutrina
Jurisprudência
Rescindibilidade
Rescissory action
Res judicata
Impugn
Merit
Doctrine
Rescissory
Jurisprudence
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Dez-2019
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: MACHADO, Clarissa Dias. A admissibilidade de ação rescisória contra decisões terminativas. 2019. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
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