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dc.contributor.advisorCarelli, Rodrigo de Lacerda-
dc.contributor.authorFerreira, Jeferson Pereira-
dc.date.accessioned2021-02-08T01:16:29Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:24Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationFERREIRA, Jeferson Pereira. Juros de mora: uma análise do instituto nas ações indenizatórias por dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho. 2020. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13646-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAção trabalhistapt_BR
dc.subjectJuros de morapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectLabor actionpt_BR
dc.subjectInterest on late paymentspt_BR
dc.subjectMoral damagept_BR
dc.titleJuros de mora: uma análise do instituto nas ações indenizatórias por dano extrapatrimonial na Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6162675542648709pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como eixo central o estudo da responsabilidade pelos juros de mora em ações judiciais trabalhistas, com o objetivo verificar se os artigos 883 da CLT e 39, §1º da Lei n.º 8.177/91 se justificam nas condenações de indenizar dano moral. O trabalho passa, necessariamente, por uma etapa conceitual de dano extrapatrimonial, mora e juros, para chegar ao ponto de reflexão proposto. Os juros moratórios decorrem da mora, e, portanto, dela não pode ser desassociada, fato que não é observado pelo legislador no âmbito trabalhista e que acaba por prejudicar o credor, em certa medida, e também ao devedor. Assim, tendo a Lei, em última instância, papel pacificador, verifica-se a ausência de razão dos artigos 883 da CLT e 39, §1º da Lei n.º 8.177/91. Os dispositivos legais não se justificam na exata medida em que, ao condicionar a existência da mora ao ajuizamento de ação judicial, reduz o crédito devido ao credor, nas hipóteses de inadimplemento de obrigações líquidas e certas, e aumenta a condenação do réu, nas obrigações exigíveis a partir de sentença judicial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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