Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/13653
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Resquício inquisitorial no processo penal
Autor(es)/Inventor(es): Soares, Bernardo de Andrade Ribeiro Florido
Orientador: Hora, Nilo César Martins Pompílio da
Resumo: A possibilidade de condenação após demanda de absolvição em alegações finais do Ministério Público é prescrita no artigo 385 do Código de Processo Penal. A doutrina diverge sobre constitucionalidade deste dispositivo levando em consideração os princípios processuaisconstitucionais. Sendo certo que a Constituição da República Federativa do Brasil irradia sua normatividade para os diplomas infraconstitucionais, buscou-se, no presente trabalho, aferir a posição dos tribunais superiores sobre a recepção deste artigo, bem como, sua constitucionalidade em face de alguns princípios que garantem o processo penal democrático. Finalmente, analisou-se os limites do direito de ação e do dever-poder de punir em seu âmbito. A metodologia elegida para o desenvolvimento das problemáticas postas consistiu na revisão da literatura acerca do tema e na análise de teorias sobre conhecimento e poder. Opondo-se o direito posto ao aplicado, propôs-se critérios considerados justos para a solução da controvérsia, tudo sem perder de vista os princípios orientadores do Direito Processual Penal.
Palavras-chave: Direito processual penal
Constitucionalidade
Pretensão acusatória
Poder de punir
Criminal procedural law
Constitutionality
Accusatory claim
Power to punish
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2020
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SOARES, Bernardo de Andrade Ribeiro Florido. Resquício inquisitorial no processo penal. 2020. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
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