Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/13809
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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorBalbino, Adrienny da Silva-
dc.date.accessioned2021-03-01T19:10:15Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:29Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationBALBINO, Adrienny da Silva. In dubio pro societate na decisão de pronúncia. 2020. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13809-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectStandardpt_BR
dc.subjectIndictmentpt_BR
dc.subjectJurypt_BR
dc.subjectPresumption of innocencept_BR
dc.subjectEvidencept_BR
dc.titleIn dubio pro societate na decisão de pronúnciapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4854743076943772pt_BR
dc.description.resumoO in dubio pro societate é um brocardo invocado pelos juízes togados no judicium accusationis do tribunal do júri para pronunciamento do acusado ao julgamento em plenário quando houver dúvida razoável acerca do convencimento da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação. Decide-se em favor da sociedade, nos casos de dúvida, em detrimento da presunção de inocência e do in dubio pro reo. O in dubio pro societate é um tema que merece maior debate na academia e no Poder Judiciário brasileiro, uma vez que, embora consolidado em doutrina e jurisprudência, confronta premissas do sistema penal acusatório e milita em desfavor da liberdade como regra. Desse modo, o objetivo desse trabalho é analisar o in dubio pro societate, para verificar: (i) se é compatível com o papel a ser desempenhado pela decisão de pronúncia no procedimento do júri e no processo penal constitucional; (ii) se é um critério válido e legítimo para dirimir a questão da dúvida no âmbito da pronúncia; (iii) se existe um standard probatório mínimo capaz de afastar a sua aplicação pelo juiz da pronúncia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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