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dc.contributor.advisorHora, Nilo César Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorSacic, Carlos Neves-
dc.date.accessioned2021-03-01T19:20:21Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:28Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationSACIC, Carlos Neves. Prisão em segunda instância: uma análise das mudanças do entendimento jurisprundecial do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do princípio da presunção de inocência. 2020. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13828-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectExecução provisória da penapt_BR
dc.subjectTrânsito em julgadopt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPresumption of innocencept_BR
dc.subjectProvisional execution of the sentencept_BR
dc.subjectRes judicatapt_BR
dc.subjectFederal Court of Justicept_BR
dc.titlePrisão em segunda instância: uma análise das mudanças do entendimento jurisprundecial do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do princípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoO trabalho de conclusão de curso que aqui se apresenta tem como objetivo principal realizar uma análise dos argumentos suscitados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal e das diferentes correntes que se formaram através dos acórdãos proferidos pelas turmas ou pelo Pleno da Suprema Corte acerca do alcance do princípio constitucional da presunção de inocência, constante do inciso LVII do artigo 5° da Constituição Federal, dentro da possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Tal exame se constituirá em quatro etapas distintas que correspondem às variações no entendimento jurisprudencial do Pretório Excelso pós promulgação da Constituição de 1988, quais sejam: um primeiro entendimento existente até o ano de 2008, um segundo período temporal abarcando os anos de 2009 até 2015, um terceiro que contempla o lapso de tempo entre 2016 até 2019 e, por fim, o quarto e último entendimento, sendo o que prevalece até a data atual, do fim do ano de 2019 até o presente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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