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dc.contributor.advisorCesário, Kone Prieto Furtunato-
dc.contributor.authorMothe, Deborah Bastos-
dc.date.accessioned2021-03-22T16:52:03Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:31Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationMOTHE, Deborah Bastos. As holdings familiares como instrumento no planejamento sucessório. 2020. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/13881-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito das sucessõespt_BR
dc.subjectPlanejamento sucessóriopt_BR
dc.subjectDireito societáriopt_BR
dc.subjectSociedadespt_BR
dc.subjectHoldingpt_BR
dc.subjectSuccession lawpt_BR
dc.subjectEstate planningpt_BR
dc.subjectCorporate lawpt_BR
dc.subjectCompaniespt_BR
dc.titleAs holdings familiares como instrumento no planejamento sucessóriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0580360092800195pt_BR
dc.contributor.advisorCo1Turano, Allan Nascimento-
dc.contributor.advisorCo1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1719635495353829pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem por escopo a aplicabilidade das holdings como instrumento do planejamento sucessório para indivíduos e famílias imersos em negócios familiares, bem como para aqueles que detenham patrimônio composto principalmente por participações societárias e imóveis. Para tal, o trabalho se dividirá em três etapas: inicialmente, se definirá o que é o planejamento sucessório, junto de uma análise de suas particularidades e relevância. Na sequência, o trabalho abordará as definições e aplicabilidade da holding. Então, ao final, serão discutidos os aspectos positivos e negativos da elaboração de um planejamento sucessório individualizado por meio da constituição de uma holding para determinados indivíduos e realidades. Com isso, por meio do método dedutivo, será possível verificar a hipótese de que a constituição da holding seria o instrumento ideal de execução do planejamento sucessório para transmissão do patrimônio familiar aos herdeiros e para que sejam realizados os ajustes necessários nos negócios de eventuais sociedades que sejam objeto da partilha.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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