Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/14094
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Análise da lei nº 13.840/2019: avanços ou retrocessos em matéria de direitos humanos?
Autor(es)/Inventor(es): Korn, Lucia Helena Marques
Orientador: Santoro, Antonio Eduardo Ramires
Resumo: O presente estudo objetiva abordar quais os avanços ou retrocessos trazidos pela Lei nº 13.840/2019 em matéria de Direitos Humanos. Para tanto, esclarece sobre as diferenças entre usuário de drogas e dependente químico; explica o tratamento dado ao usuário de drogas e dependente químico dado pela Lei nº 11.343/2006 e Lei nº 13.840/2019; discute o direito à autonomia individual e defende a política de redução de danos em detrimento à internação compulsória no tratamento do dependente químico como forma de garantir a dignidade da pessoa humana. Como metodologia foi empregada a pesquisa teórico - dogmática, tendo em vista que foi realizada uma revisão de literatura em doutrinas e legislações com o intuito de responder ao problema de pesquisa delimitado, permitindo concluir que o uso de drogas se consubstancia em uma autolesão que afeta apenas o usuário. Destarte, a alternativa que parece ser mais viável é entender que o uso de drogas implica exercício da autonomia do indivíduo. Neste compasso, não se mostra aceitável qualquer forma de paternalismo jurídico-penal para proteger o indivíduo de autolesões consentidas caso isto implique em óbice ao exercício da autonomia.
Palavras-chave: Drogas de abuso
Internação compulsória
Direitos humanos
Redução do dano
Abuse drugs
Compulsory hospitalization
Human rights
Harm reduction
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2020
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: KORN, Lucia Helena Marques. Análise da lei nº 13.840/2019: avanços ou retrocessos em matéria de direitos humanos?. 2020. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
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