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dc.contributor.advisorCosta, Cézar Augusto Rodrigues-
dc.contributor.authorLima, Mariana Costa-
dc.date.accessioned2021-06-11T18:18:32Z-
dc.date.available2023-12-21T03:07:56Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationLIMA, Mariana Costa. Princípio da insignificância e a lei de drogas: por quê não? 2020. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/14476-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDrogas de abusopt_BR
dc.subjectUsuários de drogaspt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPolítica de segurançapt_BR
dc.subjectPolítica criminalpt_BR
dc.subjectAbuse drugsen
dc.subjectDrug usersen
dc.subjectCriminal lawen
dc.subjectSecurity policyen
dc.subjectCriminal policyen
dc.titlePrincípio da insignificância e a lei de drogas: por quê não?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0862932509743145pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho discorre sobre o princípio da insignificância com enfoque na lei de drogas e ainda mais especificamente nos artigos 28 e 33 da referida Lei. Em primeiro momento, será estudada a trajetória histórica das drogas e sua presença no Direito Brasileiro no que diz respeito à análise do cenário e suas peculiaridades, através de pesquisas promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida, serão analisados os conceitos de fachada e representação definido o Erwin Goffman em conjunto com a ideia de Inimigo definida por Günther Jakobs e como a sociedade assume um papel importante nesta conceituação, bem como será abordada a Teoria do etiquetamento para discorrer sobre a fabricação dos estereótipos do criminoso. No terceiro momento a Lei de Drogas será esmiuçada no que diz respeito à tipicidade da conduta, a ocorrência de despenalização ou discriminalização, assim como a definição das figuras do usuário, o traficante, e do traficante ocasional, e suas respectivas penas. Em último momento os princípios norteadores do sistema penal serão trazidos a baila como pretexto para justificar uma ponderação maior no que tange os crimes de drogas, tendo em vista que o proibicionismo exacerbado tem alimentado um verdadeiro Estado de Guerra.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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