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http://hdl.handle.net/11422/14873
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Farias, Francisco Ramalho Ortigão | - |
dc.contributor.author | Figueiredo, Rodrigo Saraiva de | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-25T15:35:55Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:08:09Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | FIGUEIREDO, Rodrigo Saraiva de. (In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime”. 2020. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/14873 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Organizações Criminosas | pt_BR |
dc.subject | Lei Anticrime | pt_BR |
dc.subject | Execução Penal | pt_BR |
dc.subject | Associação para Fins de Tráfico | pt_BR |
dc.subject | Interpretação Extensiva | pt_BR |
dc.subject | Aplicação Analógica | pt_BR |
dc.subject | Doutrina | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Organized Crimes | pt_BR |
dc.subject | Against Crime Law | pt_BR |
dc.subject | Penal Execution | pt_BR |
dc.subject | Drug Trafficking Groups | pt_BR |
dc.subject | Expansive Interpretation | pt_BR |
dc.subject | Analogical Application | pt_BR |
dc.subject | Doctrine | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudence | pt_BR |
dc.title | (In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime” | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0200121675661827 | pt_BR |
dc.description.resumo | A inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/19, inserindo o § 9º ao art. 2º da Lei 12.850/13, trouxe modificação para o cumprimento de pena daquele apenado condenado pela prática de crimes envolvendo organizações criminosas. O dispositivo, por sua vez, veda a progressão de regime e concessão de demais benefícios para aqueles que apresentarem indícios se manutenção de vínculo com a organização pela qual restaram condenados. Organização criminosa é instituto definido e tipificado pela Lei 12.850/13, mas, realizada interpretação ampla, outros institutos do ordenamento pátrio podem ser considerados organizações criminosas, como a associação criminosa, a milícia privada e a associação para fins de tráfico. A problemática trabalhada no presente texto acadêmico versa sobre a possibilidade da interpretação extensiva do termo organização criminosa e a consequente aplicação analógica da norma inserida pela Lei 13.964/13 quando diante do instituto trazido pela Lei de Drogas, qual seja a associação para fins de tráfico de drogas. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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