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http://hdl.handle.net/11422/14873
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | (In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime” |
Autor(es)/Inventor(es): | Figueiredo, Rodrigo Saraiva de |
Orientador: | Farias, Francisco Ramalho Ortigão |
Resumo: | A inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/19, inserindo o § 9º ao art. 2º da Lei 12.850/13, trouxe modificação para o cumprimento de pena daquele apenado condenado pela prática de crimes envolvendo organizações criminosas. O dispositivo, por sua vez, veda a progressão de regime e concessão de demais benefícios para aqueles que apresentarem indícios se manutenção de vínculo com a organização pela qual restaram condenados. Organização criminosa é instituto definido e tipificado pela Lei 12.850/13, mas, realizada interpretação ampla, outros institutos do ordenamento pátrio podem ser considerados organizações criminosas, como a associação criminosa, a milícia privada e a associação para fins de tráfico. A problemática trabalhada no presente texto acadêmico versa sobre a possibilidade da interpretação extensiva do termo organização criminosa e a consequente aplicação analógica da norma inserida pela Lei 13.964/13 quando diante do instituto trazido pela Lei de Drogas, qual seja a associação para fins de tráfico de drogas. |
Palavras-chave: | Organizações Criminosas Lei Anticrime Execução Penal Associação para Fins de Tráfico Interpretação Extensiva Aplicação Analógica Doutrina Jurisprudência Organized Crimes Against Crime Law Penal Execution Drug Trafficking Groups Expansive Interpretation Analogical Application Doctrine Jurisprudence |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL |
Unidade produtora: | Faculdade Nacional de Direito |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | 2020 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | FIGUEIREDO, Rodrigo Saraiva de. (In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime”. 2020. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. |
Aparece nas coleções: | Direito |
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