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dc.contributor.advisorXavier, José Roberto Franco-
dc.contributor.authorSantana, Aline Cristine-
dc.date.accessioned2021-09-17T16:46:11Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:22Z-
dc.date.issued2021-07-
dc.identifier.citationSANTANA, Aline Cristine. Regulando o moderador, moderando o (que é) regulado: considerações sobre vigilância e proteção de dados no PL das fake news. 2021. 103 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15196-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDesinformaçãopt_BR
dc.subjectFake Newspt_BR
dc.subjectProteção de dados pessoaispt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectVigilânciapt_BR
dc.subjectDisinformationpt_BR
dc.subjectFake Newspt_BR
dc.subjectData Protectionpt_BR
dc.subjectRegulationpt_BR
dc.subjectSurveillancept_BR
dc.titleRegulando o moderador, moderando o (que é) regulado: considerações sobre vigilância e proteção de dados no PL das fake newspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9379352762102363pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho aborda a discussão sobre o combate à desinformação e os riscos que a proposta regulatória do PL das “Fake News” (PL 2630/2020) pode oferecer aos direitos fundamentais. Nosso objetivo é entender quais direitos estão em jogo no projeto, tendo como recorte de análise a redação do artigo 10º, que trata do dever de registro e guarda, pelos provedores de serviço, dos dados referentes à cadeia de encaminhamento de mensagens em massa. Nossa hipótese é que, além de violar direitos fundamentais, o artigo pode validar uma política de “vigilância distribuída” (BRUNO, 2013), convencionando medidas de rastreabilidade irrestrita dos usuários. Por meio da abordagem teórica sobre desinformação (FALLIS, 2015; WARDLE&DERAKHSHAN, 2017), proteção de dados (RODOTÀ, 2008; DONEDA, 2019) e vigilância (ZUBOFF; 2015; LYON, 2018) e da análise de constitucionalidade do texto legislativo, observamos que o artigo 10 não representa um mecanismo oportuno ao que se propõe, mas reacende a questão sobre se ampliar o alcance da vigilância seria o melhor caminho para preservar a esfera-pública democrática. Sustentamos, por fim, que instrumentos regulatórios dessa importância devem ser pensados mediante amplo debate público qualificado, visando incentivar, coletivamente, uma cultura de educação midiática voltada para a segurança da informação e para a proteção dos dados pessoais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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