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dc.contributor.advisorSouza, Marcia Cristina Xavier de-
dc.contributor.authorBrito, Anne Caroline da Silva-
dc.date.accessioned2021-09-17T16:47:15Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:22Z-
dc.date.issued2021-07-
dc.identifier.citationBRITO, Anne Caroline da Silva. Reflexões sobre análise econômica do processo: os honorários sucumbenciais recursais como possível desestímulo aos recursos, teoria e prática. 2021. 103 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15197-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAnálise econômica do direitopt_BR
dc.subjectHonorários sucumbenciais recursaispt_BR
dc.subjectCPC/2015pt_BR
dc.subjectSistema recursalpt_BR
dc.subjectSucumbênciapt_BR
dc.subjectCustos sociais do processopt_BR
dc.subjectLitígiopt_BR
dc.subjectLitigantespt_BR
dc.subjectTomada de decisãopt_BR
dc.subjectEconomic analysys of lawpt_BR
dc.subjectContingent feespt_BR
dc.subjectAppeal systempt_BR
dc.subjectSocial costspt_BR
dc.subjectDisputept_BR
dc.subjectLitigantspt_BR
dc.subjectDecision-makingpt_BR
dc.titleReflexões sobre análise econômica do processo: os honorários sucumbenciais recursais como possível desestímulo aos recursos, teoria e práticapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.description.resumoA presente monografia estuda os honorários sucumbenciais recursais sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito no Processo, segundo a qual o instituto funcionaria como um potencializador dos custos de recorrer no equacionamento feito pelos litigantes quando da tomada de decisão pela interposição de recursos. Dessa forma, ao potencializar os custos, a verba sucumbencial recursal contribui para a eficiência do sistema recursal ao desestimular a interposição de recursos em face de decisões corretas, uma vez que o escopo do sistema recursal é diminuir a quantidade de decisões incorretas no ordenamento jurídico e, como consequência, reduzir os custos sociais do litígio, sobretudo os custos de erros judiciais. Contudo, a teoria econômica em que se funda o instituto, encontra na análise empírica abordada no estudo algumas reflexões sobre a sua concretude, demonstrando que, apesar do seu potencial real para aumentar os custos de recorrer e promover a eficiência do sistema recursal, as hipóteses nas quais o artigo 85, §11 do CPC de 2015 não é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça revelam traços característicos do ordenamento jurídico brasileira no que diz respeito ao processo, a jurisprudência e o aplicador do direito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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