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dc.contributor.advisorHora, Nilo Cesar Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorCardia, Rodrigo de Lemos-
dc.date.accessioned2021-09-17T16:51:38Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:23Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.citationCARDIA, Rodrigo de Lemos. Acordo de Não Persecução Penal: análise jurídica acerca da possibilidade de seu cabimento em processos em curso. 2020. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15202-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcordo de Não Persecução Penalpt_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectPacote Anticrimept_BR
dc.subjectPenal Non-Persecution Agreementpt_BR
dc.subjectEfficacypt_BR
dc.subjectAplicabilitypt_BR
dc.titleAcordo de Não Persecução Penal: análise jurídica acerca da possibilidade de seu cabimento em processos em cursopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoEste estudo objetivou analisar a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. A proposta central da pesquisa é localizar a natureza do instituto e a ratio da norma, a fim de compreender se a nova regra do diploma processual é dotada de eficácia retroativa, de modo que poderia incidir em ações penais em curso. A dúvida e a divergência em doutrina e jurisprudência surgem porque, se analisado isoladamente, com atenção à sua literalidade, o acordo de não persecução penal, inserido no Código de Processo Penal, no art. 28-A, poderia, facilmente, ser compreendido como norma de aplicação restrita à etapa pré-processual. Ocorre todavia, que, sobretudo por se tratar de uma norma pertencente a um ramo do Direito que tutela bens tão caros ao ser humano, faz-se imperiosa a hermenêutica sistemática. Para alcançar as respostas a esse questionamento, o presente trabalho buscou analisar a constitucionalidade do Acordo de Não Persecução Penal, a comparação entre esse instituto e formas de consensualidade já consagradas na justiça penal brasileira, o panorama da justiça restaurativa, a influência do plea bargaining, e a perspectiva do direto penal intertemporal. Além disso, serão consideradas também as decisões dos tribunais superiores acerca da temática. Por meio de todos esses elementos, objetiva-se analisar a eficácia da norma contida no novo art. 28-A do Código de Processo Penal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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