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dc.contributor.advisorHora, Nilo César Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorSousa, Eduarda de França-
dc.date.accessioned2021-09-28T16:18:02Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:25Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationSOUSA, Eduarda de França. A presunção de inocência no processo penal brasileiro: uma análise do marco temporal do trânsito em julgado à luz dos tribunais superiores. 2021. 87 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15291-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPresunção de Inocênciapt_BR
dc.subjectTrânsito em julgadopt_BR
dc.subjectSentença penal condenatoriapt_BR
dc.subjectTribunais Superiorespt_BR
dc.subjectMutação Constitucionalpt_BR
dc.subjectPresumption of innocencept_BR
dc.subjectResjudicatapt_BR
dc.subjectCondemnatory criminal sentencept_BR
dc.subjectSuperior Courtspt_BR
dc.subjectConstitutional Mutationpt_BR
dc.titleA presunção de inocência no processo penal brasileiro: uma análise do marco temporal do trânsito em julgado à luz dos tribunais superiorespt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoO marco temporal do trânsito em julgado de sentença penal condenatória tem gerado grandes discussões no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que sua definição se baseava na análise do entendimento dos Tribunais Superiores em relação ao momento do curso processual que permite o cumprimento de pena pelo acusado. Isto porque, com base no princípio da presunção de inocência, o acusado deve manter-se em liberdade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No entanto, o entendimento jurisprudencial acerca da delimitação temporal, no que tange ao trânsito em julgado que configurará o limite entre a liberdade e o encarceramento do acusado, após o advento da Constituição Federal de 1988, revelou-se inconstante e instável, acarretando insegurança jurídica. O objetivo deste trabalho consiste em identificar um panorama geral sobre o entendimento individualizado dos Tribunais Superiores, quais sejam, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, acerca do marco temporal do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de forma a traçar uma linha evolutiva. A hipótese de pesquisa é que as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, após a promulgação da Constituição da República de 1988, não observaram o princípio da presunção de inocência.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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