Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/15428
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dc.contributor.advisorNunes, Daniel Capecchi-
dc.contributor.authorDantas, Grazieli Oliveira-
dc.date.accessioned2021-10-20T22:01:31Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:30Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationDANTAS, Grazieli Oliveira. O controle difuso de constitucionalidade e a teoria da abstrativização: uma análise de casos-referência. 2021. 116 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15428-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectControle de Constitucionalidadept_BR
dc.subjectControle Difusopt_BR
dc.subjectAbstrativizaçãopt_BR
dc.subjectSuspensão de Executoriedadept_BR
dc.subjectConstitutionality controlpt_BR
dc.subjectDiffuse controlpt_BR
dc.subjectAbstrativizationpt_BR
dc.subjectSuspension of enforceabilitypt_BR
dc.titleO controle difuso de constitucionalidade e a teoria da abstrativização: uma análise de casos-referênciapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4002975313506432pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico abordará a chamada teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, que propõe a equiparação dos efeitos da decisão proferida em controle difuso aos efeitos do controle concentrado. Assim, as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal que declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, proferidas incidentalmente em processos subjetivos, seriam dotadas de eficácia geral e vinculante, sem a necessidade de atuação do Senado Federal, prevista no artigo 52, X, da CRFB/88. Nesse sentido, com a adoção do controle concentrado pelo ordenamento jurídico brasileiro e a sua expansão, sob a égide da Constituição de 1988, o instituto de suspensão de executoriedade pelo Senado passou a ser objeto de novas interpretações. Dessa forma, será analisado o alcance e pertinência hodierna do referido instituto, abordando-se a tese de mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, proposta na Reclamação n. 4335/AC, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e rediscutida no julgamento conjunto das ADIs n. 3406/RJ e 3470/RJ, relatoria da Ministra Rosa Weber.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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