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dc.contributor.advisorOliveira, Larissa Pinha de-
dc.contributor.authorVicente, Aline Penha Luiz-
dc.date.accessioned2022-02-09T13:05:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationVICENTE, Aline Penha Luiz. Diálogo competitivo e a construção da infraestrutura tecnológica moderna orientada para concretização dos direitos fundamentais sociais. 2021. 122 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/16208-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectDiálogo competitivopt_BR
dc.subjectInfraestruturapt_BR
dc.subjectTecnológicapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais sociaispt_BR
dc.subjectPublic Administrationpt_BR
dc.subjectCompetitive dialoguept_BR
dc.subjectTechnological infrastructurept_BR
dc.subjectFundamental social rightspt_BR
dc.titleDiálogo competitivo e a construção da infraestrutura tecnológica moderna orientada para concretização dos direitos fundamentais sociaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3448583412640622pt_BR
dc.description.resumoO diálogo competitivo foi importado da legislação europeia com o objetivo de modernizar a infraestrutura das licitações brasileiras quando da realização de obras complexas e que necessitem de construção de solução conjuntamente entre a Administração Pública e os atores privados que já possuem expertise no assunto. Entretanto, essa modalidade de licitação, pelo ineditismo que tem, enfrentará importantes questões quanto à sua efetividade, porque o espaço de discricionariedade dos gestores brasileiros sempre foi bem delimitado pelas legislações anteriores. A proposição do diálogo competitivo deverá priorizar a infraestrutura tecnológica voltada para o desenvolvimento do país e para os cidadãos brasileiros, não sendo utilizada apenas para obras e serviços da própria Administração Pública e em casos isolados no Judiciário. É necessário que os cidadãos brasileiros integrem o processo decisório de como utilizar o diálogo competitivo para a efetivação dos direitos fundamentais sociais, analisando em simultâneo como compatibilizar a novel modalidade com a resolução dos problemas estruturais perenes de acordo com a particularidade de cada estado ou município brasileiro. Através do diálogo competitivo poderá ser possível pensar o desenvolvimento do país de acordo com os destinatários da Administração Pública: os cidadãos brasileiros inseridos no século XXI com condições de efetivo exercício de sua Dignidade Humana através do acesso à educação, saúde e moradia.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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