Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/18839
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dc.contributor.advisorSouza, Marcia Cristina Xavier de-
dc.contributor.authorLopes, Marcelo Campello-
dc.date.accessioned2022-10-10T13:13:48Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:28Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationLOPES, Marcelo Campello. Arbitragem e a aplicação do kompetenz-kompetenz em seu efeito negativo. 2022. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18839-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectKompetenz-Kompetenzpt_BR
dc.subjectCompetência-Competênciapt_BR
dc.subjectEfeito Negativopt_BR
dc.subjectArbitrationpt_BR
dc.subjectNegative Effectpt_BR
dc.titleArbitragem e a aplicação do kompetenz-kompetenz em seu efeito negativopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6474707082804290pt_BR
dc.description.resumoA convenção de arbitragem é o instrumento pelo qual partes derrogam a jurisdição Estatal e elegem a jurisdição arbitral para julgamento de eventual disputa que surja entre elas. Caso uma parte alegue que o Tribunal Arbitral não possui jurisdição para julgamento da disputa, o princípio do Kompetenz-Kompetenz estabelece que o Tribunal Arbitral é competente para decidir sobre sua própria jurisdição. Desse princípio decorre um efeito positivo e um efeito negativo. O primeiro estabelece que o Tribunal Arbitral possui competência para decidir sobre sua jurisdição, o segundo determina que o Poder Judiciário se abstenha de decidir sobre a jurisdição do Tribunal Arbitral. O presente trabalho conduz uma análise comparativa entre as abordagens de diferentes países para aplicação do efeito negativo do Kompetenz-Kompetenz, isto é, acerca dos critérios no qual o Poder Judiciário deve observar para decidir (ou deixar de decidir) sobre a jurisdição do Tribunal Arbitral sem que o Tribunal se manifeste sobre a matéria. Em seguida, aborda o posicionamento da jurisprudência brasileira. Ao final, conclui qual caminho deve ser seguido pelo Poder Judiciário brasileiro, à luz do direito comparado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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