Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/18841
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dc.contributor.advisorSilva, Sabrina Jiukoski da-
dc.contributor.authorLima, Fernanda Emília Juliace Barbosa de-
dc.date.accessioned2022-10-10T13:14:45Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:28Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationLIMA, Fernanda Emília Juliace Barbosa de. Multiparentalidade: uma análise da sua relação com o direito sucessório. 2022. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18841-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFamíliaspt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectEfeitos sucessóriospt_BR
dc.subjectParentesco socioafetivopt_BR
dc.subjectFamiliespt_BR
dc.subjectAffectivitypt_BR
dc.subjectMultiparenthoodpt_BR
dc.subjectSuccession effectspt_BR
dc.subjectSocioaffective kinshippt_BR
dc.titleMultiparentalidade: uma análise da sua relação com o direito sucessóriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6949173487869193pt_BR
dc.description.resumoO conceito de família está em constante evolução e, apesar de estar inicialmente relacionada a fatores patrimoniais e de proteção do indivíduo junto à sociedade, com o tempo ganhou novos significados. O advento da Constituição Federal de 1988 trouxe grandes modificações no ordenamento jurídico ao reconhecer novos modelos de famílias. Essa mudança evidencia que os vínculos de afeto e cuidado tomaram o espaço outrora ocupado pelos laços sanguíneos, de modo que o seio familiar passa a ter como principal papel o desenvolvimento sadio de seus integrantes. O Código Civil de 2002, também pautado em ideais mais humanos, trouxe em seu texto a possibilidade do parentesco civil resultar de outras origens, o que abriu margem não apenas à adoção, mas também ao reconhecimento do parentesco socioafetivo. A partir do julgamento do RE nº 898.060/SC, o Supremo Tribunal Federal admitiu definitivamente o instituto da multiparentalidade no Brasil. Assim, considerando que esse reconhecimento traz uma série de direitos e deveres para os integrantes desses núcleos familiares, o presente trabalho busca, através da jurisprudência e da doutrina, analisar os efeitos sucessórios decorrentes do parentesco socioafetivo para essas famílias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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