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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorMacedo, Gabriel Lino Ramos de-
dc.date.accessioned2022-10-11T17:25:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:29Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMACEDO, Gabriel Lino Ramos de. Sobre a nova concepção dos microssistemas jurídiconormativos e a existência de um microssistema recursal no processo civil brasileiro. 2022. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18883-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMicrossistemaspt_BR
dc.subjectRecursospt_BR
dc.subjectTipospt_BR
dc.subjectDiálogopt_BR
dc.subjectFontespt_BR
dc.subjectMicrosystemspt_BR
dc.subjectAppealspt_BR
dc.subjectSpeciespt_BR
dc.subjectDialoguept_BR
dc.subjectSourcespt_BR
dc.titleSobre a nova concepção dos microssistemas jurídiconormativos e a existência de um microssistema recursal no processo civil brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho pretende apontar a mudança de percepção dos microssistemas normativos, de modo que que sua concepção tradicional (dispositivos extraídos a partir de diferentes fontes normativas) se encontra ultrapassada. Assim, a existência de um microssistema não fica limitada a essa ideia, mas também permite intercâmbio de normas situadas dentro do mesmo corpo legislativo, de modo que os microssistemas não precisam ter seus núcleos situados fora dos códigos, podendo até mesmo estarem totalmente inseridos neles, passando a constituir um verdadeiro bloco normativo. Em síntese, não havendo vedação expressa na legislação, devese admitir o diálogo normativo, mediante subsidiariedade e supletivismo. A partir dessas premissas, foram identificados os já consagrados microssistemas e alguns “novos”, indicados pela doutrina. Além disso, o trabalho pretendeu demonstrar a possibilidade (e a necessidade) de se reconhecer a existência de um microssistema recursal, que permite o intercâmbio de normas previstas para determinadas espécies recursais, de modo a garantir mais coerência e mais mecanismos de alcance dos objetivos pretendidos (princípios processuais) diante de cada um dos institutos analisados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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