Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/19042
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorKonder, Cíntia Muniz de Souza-
dc.contributor.authorSantino, Isadora Franco Ferraz-
dc.date.accessioned2022-11-03T13:14:58Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:32Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSANTINO, Isadora Franco Ferraz. A onerosidade excessiva contratual e o dever de renegociar. 2022. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19042-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectOnerosidade excessivapt_BR
dc.subjectDever de renegociarpt_BR
dc.subjectDesequilíbrio contratualpt_BR
dc.subjectBoa-fé objetivapt_BR
dc.subjectExcessive onerousnesspt_BR
dc.subjectDuty to renegotiatept_BR
dc.subjectContractual imbalancept_BR
dc.subjectObjective good faithpt_BR
dc.titleA onerosidade excessiva contratual e o dever de renegociarpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3602648411059946pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia analisa o instituto da onerosidade excessiva contratual, o qual está expressamente previsto no Código Civil. Ele acontece quando eventos supervenientes e imprevisíveis à época da celebração do pacto geram, em um contrato de execução diferida ou continuada, prestações excessivamente onerosas e extrema vantagem para uma das partes. Em outras palavras, ela acarreta o desequilíbrio econômico do negócio, dificultando o cumprimento da obrigação pactuada. Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta duas alternativas para tal situação, quais sejam: a resolução do negócio jurídico, acarretando a extinção da obrigação ou a revisão judicial do contrato. Ocorre que nem sempre essas soluções são as mais adequadas, de forma que, doutrinariamente, entende-se ser possível a renegociação do contrato em sede extrajudicial, de maneira consensual e amigável. Todavia, a legislação brasileira não prevê essa renegociação como uma obrigação, tampouco a doutrina pátria tende a reconhecê-la dessa forma. O presente trabalho monográfico pretende defender que a renegociação seria um dever, tendo-se como fundamento o princípio da boa-fé objetiva.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
IFFSantino.pdf368.57 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.