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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorCamargo, Margarida Maria Lacombe-
dc.contributor.authorRocha, Julia Hermesdorffe Lima-
dc.date.accessioned2022-11-09T12:58:40Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:33Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationROCHA, Julia Hermesdorffe Lima. Desafios do julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal. 2022. 92 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19083-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJulgamento virtualpt_BR
dc.subjectVideoconferênciapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCOVID-19pt_BR
dc.subjectVirtual trialpt_BR
dc.subjectVideo conferencept_BR
dc.subjectBrazilian Federal Supreme Courtpt_BR
dc.titleDesafios do julgamento virtual no Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7672045345635890pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho de conclusão de curso pretende demonstrar como a virtualização dos julgamentos altera o processo decisório no Supremo Tribunal Federal e afeta garantias fundamentais. Para isso, cumpre apresentar as etapas do procedimento de julgamento em sessão presencial, comparando-as à dinâmica de funcionamento do julgamento virtual na Corte. O plenário virtual foi criado em 2007 para a análise da presença de repercussão geral nos recursos extraordinários. Ao longo dos anos, sua competência foi sendo gradualmente ampliada, atingindo o seu ápice em 2020, quando admitiuse o julgamento virtual de todas as classes e incidentes processuais, equiparando-se a competência do ambiente virtual à do ambiente presencial. Durante a crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), com a implementação de medidas de distanciamento social, os julgamentos assíncronos assumiram protagonismo na manutenção da prestação jurisdicional e do acesso à justiça. Não há dúvidas de que essa virtualização dos julgamentos colegiados representa uma acertada resposta institucional no momento de crise e, ainda, promove benefícios como o aumento da produtividade do Tribunal. Ocorre que, a ampliação da competência foi acompanhada por alterações ainda tímidas no procedimento de julgamento. Por se tratar de cenário projetado para o futuro da jurisdição constitucional brasileira, essa estrutura deve ser pensada com cautela, sob pena de perpetuar problemas pré-existentes e originar outras inadequações.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::TEORIA GERAL DO PROCESSOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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