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dc.contributor.advisorShecaira, Fábio Perin-
dc.contributor.authorMello, Ráfaga Barbosa de-
dc.date.accessioned2022-12-15T17:47:14Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:40Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationMELLO, Ráfaga Barbosa de. A importância da retórica no Direito. 2016. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19387-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRetórica no Direitopt_BR
dc.subjectTextura Aberta da Linguagempt_BR
dc.subjectPositivismo Conceitualpt_BR
dc.subjectNova Retóricapt_BR
dc.subjectRhetoric and Lawpt_BR
dc.subjectOpen Language Texturept_BR
dc.subjectConceptual Positivismpt_BR
dc.subjectNew Rhetoricpt_BR
dc.titleA importância da retórica no Direitopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9345542938572653pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2546099875164239pt_BR
dc.description.resumoA partir do momento em que o direito é analisado como um fenômeno de linguagem parece inconcebível pensá-lo fora de uma estrutura que envolva um discurso, pois a racionalidade do que é jurídico depende do inter-relacionamento humano que só é possível através da linguagem. Assim, pretende-se demonstrar que o fenômeno da textura aberta da linguagem proporciona um espaço que é passível de ser preenchido e dá ensejo ao surgimento de um notório espaço para a retórica, sendo hodiernamente, um assunto de suma importância que perpassa diretamente o direito e a filosofia. A presente monografia visa, portanto, ressaltar a importância e a utilização da retórica, bem como seus problemas filosóficos e conceituais conforme exposto pelo filósofo Chaïm Perelman na esfera jurídica, tendo como base para tanto a teoria do direito proposta pelo jusfilósofo H. L. A. Hart, que ao admitir a necessidade da discricionariedade, constrói um modelo de positivismo mais difícil de se refutar; um modelo que adota uma via intermediária entre o formalismo radical, de acordo com o qual as regras existentes no sistema jurídico seriam totalmente claras e capazes de dar conta da realidade jurídica como um todo, e o ceticismo em relação a capacidade das regras de oferecerem uma determinação legal. Hart defende a posição intermediária dizendo que no âmbito do direito surgem casos simples que podem ser resolvidos por regras claras e os hard cases que devem ser resolvidos por critérios que estão além das regras válidas que compõem o direito. Assim, o que torna possível essa postura de Hart é o conceito de textura aberta da linguagem. Portanto, ao constatarmos que a linguagem é construtora das normas jurídicas, cunhadas por seres humanos falíveis, existe a possibilidade de que haja estratégias argumentativas mais ou menos eficientes. Neste momento a retórica é retomada: é a partir dela que os operadores do direito tenderão a escolher um discurso, dinamizando regras que tendem a ser estáticas, imperfeitas e contraditórias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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