Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/19709
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dc.contributor.advisorCorrêa, Cláudia Franco-
dc.contributor.authorRodrigues, Fernando Marcelo Rodrigues da Custódia-
dc.date.accessioned2023-02-14T15:55:29Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:49Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Fernando Marcelo Rodrigues da Custódia. Publicidade infantil e análise da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.558.086-SP (2015/0061578-0). 2016. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19709-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Proteção Integral da Criançapt_BR
dc.subjectDireito Consumidorpt_BR
dc.subjectDireito Fundamentalpt_BR
dc.subjectComprehensive Child Protection Lawpt_BR
dc.subjectConsumer Lawpt_BR
dc.subjectFundamental Rightpt_BR
dc.titlePublicidade infantil e análise da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.558.086-SP (2015/0061578-0)pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6184818136194219pt_BR
dc.description.resumoO objeto de estudo referente ao trabalho de conclusão ora em comento diz respeito, inicialmente, ao fundamento de proteção à infância (criança consumidora). A partir desse viés é demonstrada na introdução uma ideia do que se contém no trabalho e já focando num tema que será expandido ao decorrer que é a história da evolução do direito da criança e adolescente ao longo do tempo, através de costumes ou crenças que vem da Idade Antiga e evolui até os dias de hoje passando pela evolução dessa conceituação de ambos demonstrando suas origens conceituais, vindo logo depois a legislação da publicidade dirigida a criança e ao adolescente no Brasil, bem como sobre os sistemas de controle adotados no país. Passando também pela distinção entre publicidade e propaganda demonstrando a diferença conceitual e prática de ambos os assuntos e suas formas de regulação tratando dos órgãos competentes e de seu funcionamento tanto de localização quanto atendimento, juntamente com a formação dos conselhos que os constituem. Demonstrando também os princípios que norteiam a legislação da criança e do adolescente passando nesse aspecto pelos pilares dessa legislação que são os 3 entes importantes para a criança e o adolescente e que devem lutar para garantir os direitos dos mesmos. Trata-se do princípio da municipalização que é a descentralização para a busca da maior eficiência na teoria e na prática da doutrina da proteção integral da criança em aspectos gerais e num outro ponto analisando as repercussões da recente decisão do STJ sobre o tema, oriundas do Resp. nº 1.558.086-SP, demonstrando a questão em si junto com o conceito de venda casada que é um tema recorrente nesse meio e a inovação da análise do direito da proteção integral e o direito da criança que antes não eram realmente apreciados nesse quesito. Tratando também sobre a contrapropaganda com uma forma de amenizar os possíveis efeitos de uma propaganda prévia. Sabemos que nas sociedades contemporâneas, as crianças, a despeito de serem pessoas em desenvolvimento, de logo desempenham um relevante papel econômico no mercado. Elas são, ao mesmo tempo, consumidoras de produtos e serviços infantis, influenciadoras das decisões familiares, bem como futuros consumidores adultos, já habituados e fidelizados com determinadas marcas. Não bastasse isso, estão cada vez mais imersas nas chamadas novas tecnologias, principalmente a Internet, expostas a toda a gama de publicidade. Desse modo, quer-se verificar, superando-se o debate acerca das repercussões subjetivas e objetivas constantes do Resp. retro, sua eficácia na efetiva proteção sistêmica da criança e do adolescente, levando em consideração a atividade publicitária na internet e outras técnicas imperceptíveis de neuromarketing. Ao mais, questionando-se sobre a suficiência das atuais normas vigentes, sobre a falta de normativas específicas referentes à publicidade infantil e a respeito de sua forma genérica e imprecisa, ponderada, a todo evidente, com a livre iniciativa e com a liberdade de expressão. Por fim, em que medida a ratio decidendi desse caso pode ser aplicada a outros casos similares ou se foi apenas mais um julgamento sobre venda casada, ou, ainda, se a publicidade infantil, agora, é totalmente proibida no Brasil, diante desta decisão, ou se sequer possui densidade jurídica para qualquer tipo de conclusão, ou se levou em conta um único segmento de produtos, o alimentício e em que medida possui relevância para contribuir no debate que se opera.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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