Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/19823
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dc.contributor.advisorMalan, Diogo Rudge-
dc.contributor.authorSantos, Kayo Sant’anna Rodrigues dos-
dc.date.accessioned2023-03-06T14:59:00Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:52Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSANTOS, Kayo Sant’anna Rodrigues dos. Acordo de não persecução penal: a importância do benefício despenalizador como meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da Covid-19. 2022. 96 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19823-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDireito Processual Penalpt_BR
dc.subjectPacote Anticrimept_BR
dc.subjectAcordo de Não Persecução Penalpt_BR
dc.subjectCovid-19pt_BR
dc.subjectCriminal Lawpt_BR
dc.subjectCriminal Procedural Lawpt_BR
dc.subjectAnti-Crime Packagept_BR
dc.subjectNon-Criminal Persecution Agreementpt_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal: a importância do benefício despenalizador como meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da Covid-19pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6488880217689313pt_BR
dc.description.resumoAmparado pelo Poder Executivo como um conjunto de normas destinadas a alterar o ordenamento jurídico pátrio, o chamado Pacote Anticrime despertou interesses logo quando se iniciaram os debates de forma mais intensa sobre seu respeito. Nesse sentido, de todas as inovações apresentadas pela Lei nº 13.964/2019, a mais relevante para o presente estudo foi a inclusão no Código de Processo Penal daquilo que já dispunha o Conselho Nacional do Ministério Público na Resolução nº 181/2017, que em meio às disposições, cuidou de regulamentar o Acordo de Não Persecução Penal, negócio jurídico a ser firmado entre Ministério Público, investigado e defensor no que se refere ao ajuizamento, ou não, da ação penal pública. Destarte, a inclusão do benefício despenalizador no CPP tem importante função desencarceradora, principalmente durante o período pandêmico que se iniciou no mundo pouco depois de sua homologação. Assim, o presente trabalho tem por objeto o estudo do Acordo de Não Persecução Penal enquanto meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da COVID-19.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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