Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/19823
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Acordo de não persecução penal: a importância do benefício despenalizador como meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da Covid-19
Autor(es)/Inventor(es): Santos, Kayo Sant’anna Rodrigues dos
Orientador: Malan, Diogo Rudge
Resumo: Amparado pelo Poder Executivo como um conjunto de normas destinadas a alterar o ordenamento jurídico pátrio, o chamado Pacote Anticrime despertou interesses logo quando se iniciaram os debates de forma mais intensa sobre seu respeito. Nesse sentido, de todas as inovações apresentadas pela Lei nº 13.964/2019, a mais relevante para o presente estudo foi a inclusão no Código de Processo Penal daquilo que já dispunha o Conselho Nacional do Ministério Público na Resolução nº 181/2017, que em meio às disposições, cuidou de regulamentar o Acordo de Não Persecução Penal, negócio jurídico a ser firmado entre Ministério Público, investigado e defensor no que se refere ao ajuizamento, ou não, da ação penal pública. Destarte, a inclusão do benefício despenalizador no CPP tem importante função desencarceradora, principalmente durante o período pandêmico que se iniciou no mundo pouco depois de sua homologação. Assim, o presente trabalho tem por objeto o estudo do Acordo de Não Persecução Penal enquanto meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da COVID-19.
Palavras-chave: Direito Penal
Direito Processual Penal
Pacote Anticrime
Acordo de Não Persecução Penal
Covid-19
Criminal Law
Criminal Procedural Law
Anti-Crime Package
Non-Criminal Persecution Agreement
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2022
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SANTOS, Kayo Sant’anna Rodrigues dos. Acordo de não persecução penal: a importância do benefício despenalizador como meio alternativo ao encarceramento durante a pandemia da Covid-19. 2022. 96 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
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