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dc.contributor.advisorCarvalho, Salo de-
dc.contributor.authorSoto, Leandro Campos-
dc.date.accessioned2023-03-06T18:52:51Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:52Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSOTO, Leandro Campos. Substitutivos processuais penais: um novo paradigma de justiça criminal ou maior eficiência punitiva? 2022. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19829-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSubstitutivos Processuais Penaispt_BR
dc.subjectJustiça Criminal Negocialpt_BR
dc.subjectJustiça Restaurativapt_BR
dc.subjectCriminal Procedural Substitutespt_BR
dc.subjectNegotiation Criminal Justicept_BR
dc.subjectRestorative Justicept_BR
dc.titleSubstitutivos processuais penais: um novo paradigma de justiça criminal ou maior eficiência punitiva?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4997752549394373pt_BR
dc.contributor.referee1Joffily, Tiago-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9768893094846933pt_BR
dc.contributor.referee2Wilasco, Melina de Albuquerque-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7371970539499856pt_BR
dc.description.resumoDa Conciliação e Transação Penal estabelecidas pela lei 9.099/95 até o acordo de não persecução penal regulamentado pela lei 13.964/19, vemos os institutos definidos como substitutivos processuais penais serem cada vez mais incorporados ao ordenamento jurídico pátrio e a prática processual penal. Parte da doutrina tende a enxergar nessa ampliação uma bem-vinda mudança a anunciar a possibilidade de implementação de um novo modelo de justiça criminal em nosso ordenamento jurídico. De outra sorte, uma parcela da doutrina critica a ampliação do uso desses institutos, por entendê-los como um instrumento que milita contra o contraditório e a ampla defesa, uma vez que suprimem parte substancial do processo penal. O presente trabalho busca, a partir dos conceitos de justiça criminal retributiva, negocial e restaurativa, questionar se e em que medida os substitutivos processuais penais correspondem a um novo paradigma de justiça criminal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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