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dc.contributor.advisorBarcellos, Daniela Silva Fontoura de-
dc.contributor.authorArmond, Luisa Romi de Sant’anna Floriano-
dc.date.accessioned2023-03-20T13:59:26Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:20Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationARMOND, Luisa Romi de Sant’anna Floriano. A responsabilidade civil nas relações de consumo: o tempo como um direito indenizável. 2022. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19959-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectDireito do Consumidorpt_BR
dc.subjectTeoria do Desvio Produtivo do Consumidorpt_BR
dc.subjectDanos Moraispt_BR
dc.subjectDano pelo Tempo Perdidopt_BR
dc.subjectCivil Liabilitypt_BR
dc.subjectConsumer Lawpt_BR
dc.subjectDiversion of the Consumer's Productive Resources Theorypt_BR
dc.subjectMoral Damagept_BR
dc.subjectDamage for Lost Timept_BR
dc.titleA responsabilidade civil nas relações de consumo: o tempo como um direito indenizávelpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8553580356547143pt_BR
dc.description.resumoNo mundo globalizado do século XXI, é comum reclamarmos de falta de tempo. Com as mudanças da estrutura social bem como o consequente avanço da tecnologia, nossas demandas tornaram-se cada vez mais dependentes do relógio, e os afazeres pareceram não caber mais nas 24 horas do dia. Dessa forma, o mercado de consumo voltou sua atenção para essa atual escassez de tempo, oferecendo serviços e produtos capazes de otimizar nossas atividades e poupar-nos esse tão valioso recurso, possibilitando-nos um melhor emprego deste, de acordo com nossas vontades individuais. Entretanto, é normal vivenciarmos situações onde temos que desprender uma grande parcela de nosso tempo existencial para solucionarmos problemas de consumo ocasionados pelos próprios fornecedores. Quando a resolução do problema por parte dos agentes de mercado ultrapassa os limites da razoabilidade, de modo que acabam injustamente se apropriando desse bem, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo passa a ser justificada com o intuito de proteger a parte declaradamente mais vulnerável da relação jurídica de consumo, uma vez que reconhece o tempo como um direito passível de indenização.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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