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dc.contributor.advisorMérida, Cristiane Brandão Augusto-
dc.contributor.authorMeireles, Diego da Conceição-
dc.date.accessioned2023-04-14T12:55:17Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:16Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMEIRELES, Diego da Conceição. Estupro de vulnerável etário, gênero e as decisões dos Tribunais Superiores do Brasil. 2022. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20190-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectPresunção relativapt_BR
dc.subjectPresunção absolutapt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectCódigo Penalpt_BR
dc.subjectECApt_BR
dc.subjectRape of the vulnerablept_BR
dc.subjectRelative presumptionpt_BR
dc.subjectAbsolute presumptionpt_BR
dc.subjectJurisprudencept_BR
dc.subjectPenal Codept_BR
dc.titleEstupro de vulnerável etário, gênero e as decisões dos Tribunais Superiores do Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4813894628448849pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo que norteia todo o mister analisar a presunção de vulnerabilidade baseada na idade da vítima esculpida no artigo 217-A, do Código Penal e sua possível flexibilização, que tipifica o crime de Estupro de Vulnerável, sem a intenção de esgotar todo o objeto sobre a vulnerabilidade do menor de 14 anos, previsto no Código Penal brasileiro, trata da transição do menor em condição de vulnerabilidade como sendo presumida de acordo com o revogado artigo, 224, alínea a’ c/c os artigos 213 e 214, todos do Código Penal, hoje, com a decisão legislativa em dar maior proteção ao menor de 14 anos, conforme comando Constitucional, como dever da família, da sociedade e do Estado proteger de todas as formas e abusos que porventura venham a sofrer no curso de seu desenvolvimento mental, físico e social cingir o drama entre diversos tribunais a respeito da vulnerabilidade ou não quando tratávamos do fator etário, gênero e experiência sexual e, ainda, com a reforma trazida no Código Penal por meio da Lei n° 12.015/09, que revoga totalmente o artigo 224 e faz a junção do artigo 213 c/c o artigo 214, e, ainda, cria o título da dignidade sexual, onde surge o artigo 217-A, do Código Penal dando a vulnerabilidade absoluta, conforme a legislação, as decisões dos Tribunais Superiores e da doutrina, analisando as jurisprudência das Cortes para descobrimos se as mesmas acompanham a evolução social da juventude.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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