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dc.contributor.advisorRodrigues, Walter dos Santos Rodrigues-
dc.contributor.authorGattolini, Lucas de Azevedo Pires Barreto Fonseca Cavalcanti Ferreira-
dc.date.accessioned2023-05-05T17:03:43Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:24Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationGATTOLINI, Lucas de Azevedo Pires Barreto Fonseca Cavalcanti Ferreira. Sistemática procedimental defasada? A eficiência do processo judicial eletrônico. 2022. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20368-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectProcesso eletrônicopt_BR
dc.subjectEficiênciapt_BR
dc.subjectTecnologia e Direitopt_BR
dc.subjectProcedural lawpt_BR
dc.subjectElectronic lawsuitpt_BR
dc.subjectEfficiencypt_BR
dc.subjectTechnology and Lawpt_BR
dc.titleSistemática procedimental defasada? A eficiência do processo judicial eletrônicopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4518135831899539pt_BR
dc.description.resumoO processo judicial eletrônico constitui inovação pertinente às demandas da Justiça brasileira, capaz de conferir maior celeridade, acesso à Justiça e efetividade. Mas essa mesma capacidade precisa submeter-se à análise da eficiência, que equaciona o resultado em relação ao potencial do processo judicial eletrônico. Essa perspectiva carece de maior investigação, a que o presente estudo se propõe. Passado o tempo do prognóstico, faz-se necessário um diagnóstico do processo eletrônico. Implementados os sistemas eletrônicos, como PJe e e-SAJ, é devido se perguntar não apenas quanto resultaram, mas como resultaram, e se poderiam ir além. Este artigo, portanto, valendo-se de documentação indireta, investiga os elementos inerentes ao procedimento do processo eletrônico; a plataforma, o fluxo, o “tempo morto”, a rotina processual e demais aspectos, levantada a hipótese de sua defasagem, tendo o objetivo de colaborar para o fomento de um debate disruptivo a fim de maior eficiência do processo, desamarrada das peculiaridades do processo físico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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