Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/20399
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dc.contributor.advisorSantoro, Antonio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorAccurso, Giulia Yakovleva Mendes-
dc.date.accessioned2023-05-09T14:10:42Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:24Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationACCURSO, Giulia Yakovleva Mendes. O direito ao duplo grau de jurisdição nas ações penais de competência originária do STF. 2022. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20399-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDuplo grau de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectForo por prerrogativa de funçãopt_BR
dc.subjectRecursospt_BR
dc.subjectGarantias constitucionaispt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDouble degree of jurisdictionpt_BR
dc.subjectForum by prerogative of functionpt_BR
dc.subjectAppealspt_BR
dc.subjectConstitutional guaranteespt_BR
dc.subjectHuman rightspt_BR
dc.subjectFederal Court of Justicept_BR
dc.titleO direito ao duplo grau de jurisdição nas ações penais de competência originária do STFpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho diz respeito a um estudo da observância do princípio do duplo grau de jurisdição como preceito constitucional no Brasil, em recorte aos casos de competência originária dos Tribunais Superiores. Abordar-se-á, em especial, o Supremo Tribunal Federal, em que a incidência do foro por prerrogativa de função acaba por modificar de forma mais gravosa o rito recursal garantido ao acusado. Para tanto, será travada, inicialmente, a construção do conceito de duplo grau de jurisdição e qual a interpretação dada a esse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, considerada a ausência de sua previsão expressa na Constituição Federal de 1988. No ponto, veremos a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, tanto quanto à constitucionalidade do direito ao duplo grau de jurisdição, quanto à via recursal adequada para impugnação de sentença condenatória, debate inaugurado a partir do julgamento do caso do Mensalão. Ultrapassado o direito pátrio, restará exposta, também, a valoração do direito ao duplo grau de jurisdição ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o alcance do caráter inalienável de se recorrer de sentença condenatória. A análise conjunta de tais pontos será realizada com o objetivo de demonstrar como a via recursal eleita na jurisprudência brasileira para questionamento de mérito em sentença proferida originariamente pela mais alta Corte do país fere o direito ao duplo grau de jurisdição, de forma que, ao final, será apresentada breve proposta de reinterpretação, a partir do estudo do direito comparado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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