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http://hdl.handle.net/11422/20827
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Santana, Marilson dos Santos | - |
dc.contributor.author | Coelho, Vinicius de Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-15T16:01:51Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:00:31Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | COELHO, Vinicius de Oliveira. Blockchain, smart contracts e arbitragem como método assertivo para resolução de conflitos. 2022. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/20827 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Smart Contract | pt_BR |
dc.subject | Blockchain | pt_BR |
dc.subject | Direito Digital | pt_BR |
dc.subject | Arbitragem | pt_BR |
dc.subject | Digital Law | pt_BR |
dc.subject | Arbitration | pt_BR |
dc.title | Blockchain, smart contracts e arbitragem como método assertivo para resolução de conflitos | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5799651812750434 | pt_BR |
dc.description.resumo | A tecnologia Blockchain, juntamente com a moeda digital Bitcoin, têm seu surgimento em 2008, a invenção de Satoshi Nakamoto (pseudônimo) apresentou seu potencial disruptivo de maneira rápida. Sua imutabilidade, transparência e publicidade permitiram que diversas aplicações fossem criadas com o objetivo de facilitar as relações entre pares no espaço cibernético. A partir do seu desenvolvimento, na chamada segunda geração da blockchain, permitiu a implementação dos contratos inteligentes idealizados por Nick Szabo em 1997. Os smart contracts podem ser reduzidos à programas registrados na blockchain que, através de instruções manifestadas através de linhas de códigos, permitem a execução de termos contratuais assim que atendidas as condições estipuladas pelos próprios códigos, baseando-se na lógica “se os termos foram atendidos, a prestação é executada”. Por conta de sua natureza descentralizada, os contratos inteligentes não contam com terceiros confiáveis que possam mediar seus conflitos e se responsabilizar por possíveis falhas de cumprimento dos termos contratados, assim, naturalmente surge a necessidade de uma resolução assertiva do conflito. A peculiaridade do contrato e sua interdisciplinaridade acabam por enfraquecer a efetividade de uma possível intervenção do judiciário, o que impõe a necessidade de utilização dos métodos assertivos de resolução de conflitos. Ao passo que a espécie de heterocomposição de conflitos que melhor se relacionaria com a natureza disruptiva e interdisciplinar dos litígios advindos das relações regidas por smart contracts, além de ser potencialmente impactada por sua tecnologia, é a Arbitragem. O presente trabalho monográfico busca apresentar a tecnologia blockchain, juntamente com a tecnologia dos contratos inteligentes e suas aplicações, sustentando a tese de que a Arbitragem é o método mais assertivo de resolução de conflito apto a resolver tais litígios de maneira otimizada. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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