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http://hdl.handle.net/11422/21005
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Cunha, Thadeu Andrade da | - |
dc.contributor.author | Mendes, Maria Eduarda da Silva Leite | - |
dc.date.accessioned | 2023-07-05T17:16:06Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:04:25Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.citation | MENDES, Maria Eduarda da Silva Leite. A aplicação do princípio da seletividade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Tema 745 (RE nº 714.139). 2022. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/21005 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | Princípio da seletividade | pt_BR |
dc.subject | Aplicação | pt_BR |
dc.title | A aplicação do princípio da seletividade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Tema 745 (RE nº 714.139) | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/9136283529790455 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/0070144094445756 | pt_BR |
dc.description.resumo | A Constituição Federal, em seu artigo art. 155, § 2º, III, autoriza que o imposto sobre circulação de bens e serviços seja seletivo em função da essencialidade do produto ou serviço, antes admitida apenas ao IPI. Nesse sentido, os estados passaram a adotar alíquotas diferenciadas de acordo com a essencialidade, estabelecendo, em sua maioria, três alíquotas: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, comumente alimentícios; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis às mercadorias em geral; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, podendo chegar até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos, bem como energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. No estado de Minas Gerais, por exemplo, a energia elétrica para uso residencial era tributada na ordem dos 30%, ao passo que a gasolina estava sujeita à alíquota de 29%, óleo diesel a 15%, bebidas alcoólicas a 30%, cerveja alcoólica a 18%, alimentos industrializados, calçados, roupas, medicamentos a 18%, automóveis a 12%, materiais de construção a 12% e granitos e mármores a 7%. O mesmo ocorria no estado de Santa Catarina, no qual o legislador aplicava a alíquota de 25% para o ICMS-energia elétrica, enquanto brinquedos, joias e fogos de artifício eram enquadrados na alíquota geral de 17%. Em razão disso, muitos contribuintes passaram a acionar o Poder Judiciário para que verificasse, no caso concreto, a aplicação da norma de seletividade prevista no texto constitucional, como no Recurso Extraordinário nº 714.139, que será analisado nesse trabalho. Nesse sentido, pretende-se mediante pesquisa bibliográfica, examinar o entendimento da doutrina referenciada acerca do princípio da seletividade e sua aplicação. No segundo capítulo, o presente trabalho propõe-se a analisar os votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 714.139, caso paradigmático no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que a alíquota de ICMS incidente sobre as operações de energia e comunicações não pode ser superior a alíquota geral, bem como firmou entendimento acerca dos limites e conceitos basilares para aplicação do princípio da seletividade pelos legisladores. Ao final, na conclusão, passe-se a análise e comparação entre o entendimento da doutrina referenciada em contraponto à posição do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139. Pretende-se, por meio deste, verificar as possíveis divergências entre a bibliografia referenciada e o julgamento da Corte. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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