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http://hdl.handle.net/11422/21005
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | A aplicação do princípio da seletividade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Tema 745 (RE nº 714.139) |
Autor(es)/Inventor(es): | Mendes, Maria Eduarda da Silva Leite |
Orientador: | Cunha, Thadeu Andrade da |
Resumo: | A Constituição Federal, em seu artigo art. 155, § 2º, III, autoriza que o imposto sobre circulação de bens e serviços seja seletivo em função da essencialidade do produto ou serviço, antes admitida apenas ao IPI. Nesse sentido, os estados passaram a adotar alíquotas diferenciadas de acordo com a essencialidade, estabelecendo, em sua maioria, três alíquotas: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, comumente alimentícios; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis às mercadorias em geral; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, podendo chegar até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos, bem como energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. No estado de Minas Gerais, por exemplo, a energia elétrica para uso residencial era tributada na ordem dos 30%, ao passo que a gasolina estava sujeita à alíquota de 29%, óleo diesel a 15%, bebidas alcoólicas a 30%, cerveja alcoólica a 18%, alimentos industrializados, calçados, roupas, medicamentos a 18%, automóveis a 12%, materiais de construção a 12% e granitos e mármores a 7%. O mesmo ocorria no estado de Santa Catarina, no qual o legislador aplicava a alíquota de 25% para o ICMS-energia elétrica, enquanto brinquedos, joias e fogos de artifício eram enquadrados na alíquota geral de 17%. Em razão disso, muitos contribuintes passaram a acionar o Poder Judiciário para que verificasse, no caso concreto, a aplicação da norma de seletividade prevista no texto constitucional, como no Recurso Extraordinário nº 714.139, que será analisado nesse trabalho. Nesse sentido, pretende-se mediante pesquisa bibliográfica, examinar o entendimento da doutrina referenciada acerca do princípio da seletividade e sua aplicação. No segundo capítulo, o presente trabalho propõe-se a analisar os votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 714.139, caso paradigmático no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que a alíquota de ICMS incidente sobre as operações de energia e comunicações não pode ser superior a alíquota geral, bem como firmou entendimento acerca dos limites e conceitos basilares para aplicação do princípio da seletividade pelos legisladores. Ao final, na conclusão, passe-se a análise e comparação entre o entendimento da doutrina referenciada em contraponto à posição do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139. Pretende-se, por meio deste, verificar as possíveis divergências entre a bibliografia referenciada e o julgamento da Corte. |
Palavras-chave: | ICMS Princípio da seletividade Aplicação |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO |
Unidade produtora: | Faculdade Nacional de Direito |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | 2022 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | MENDES, Maria Eduarda da Silva Leite. A aplicação do princípio da seletividade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Tema 745 (RE nº 714.139). 2022. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. |
Aparece nas coleções: | Direito |
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