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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorLoureiro, Paulo Itabaiana Oliveira-
dc.date.accessioned2023-12-19T15:34:46Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:12Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationLOUREIRO, Paulo Itabaiana Oliveira. Cumprimento de sentença nos autos do mandado de segurança que declare o direito ao indébito tributário: um olhar sob o prisma do Direito Processual Contemporâneo. 2022. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22205-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMandado de Segurançapt_BR
dc.subjectIndébito Tributáriopt_BR
dc.subjectSúmulas 269 e 271 do STFpt_BR
dc.subjectEfeitos Patrimoniaispt_BR
dc.subjectSentenças Declaratóriaspt_BR
dc.subjectExequibilidadept_BR
dc.subjectCoisa Julgadapt_BR
dc.subjectEconomia Processualpt_BR
dc.subjectDuração Razoável do Processopt_BR
dc.subjectWrit of Mandamuspt_BR
dc.subjectIndebted Taxpt_BR
dc.subjectPrecedents 269 and 271 of the Federal Supreme Courtpt_BR
dc.subjectEquity Effectspt_BR
dc.subjectDeclaratory Judgmentspt_BR
dc.subjectFeasibilitypt_BR
dc.subjectRes judicatapt_BR
dc.subjectProcedural Economypt_BR
dc.subjectReasonable Duration of the Processpt_BR
dc.titleCumprimento de sentença nos autos do mandado de segurança que declare o direito ao indébito tributário: um olhar sob o prisma do Direito Processual Contemporâneopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho apresenta a questão do cumprimento de sentença do indébito tributário declarado no mandado de segurança nos próprios autos, com expedição de precatório ou requisitório de pequeno valor para tanto. O tema possui relevância para o direito processual uma vez que, atualmente, o contribuinte precisa valer-se da compensação, se houver lei que a autorize, ou propor nova ação para obter uma sentença condenatória e, assim, executar o julgado, ante as vedações contidas nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a evolução legislativa da lei do mandado de segurança e do código de processo civil, passando-se a admitir, respectivamente, a atribuição de efeitos patrimoniais ao mandado de segurança e eficácia executiva às sentenças declaratórias, bem como o respeito aos princípios da coisa julgada, da economia processual e da duração razoável do processo, demonstrar-se-á que, à luz do ordenamento jurídico atual, é possível realizar a liquidação e cumprimento de sentença nos autos do mandado de segurança em matéria tributária que possibilita ao contribuinte reaver os valores indevidamente pagos, respeitado o prazo prescricional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITOS ESPECIAISpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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