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dc.contributor.advisorBaiocchi, Enzo-
dc.contributor.authorSilva, Pedro Paulo Tibau Costa Pinto da-
dc.date.accessioned2023-12-19T15:35:48Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:12Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationSILVA, Pedro Paulo Tibau Costa Pinto da. A “Escolha de Sofia”: os efeitos da Lei Complementar 182/2021 para a escolha do tipo societário pelos empreendedores do modelo Startup. 2022. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22207-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectStartupspt_BR
dc.subjectInovaçãopt_BR
dc.subjectEscolha do Tipo Societáriopt_BR
dc.subjectLei Complementar 182/2021pt_BR
dc.subjectMarco Legal das Startupspt_BR
dc.subjectInnovationpt_BR
dc.subjectCorporate Typept_BR
dc.titleA “Escolha de Sofia”: os efeitos da Lei Complementar 182/2021 para a escolha do tipo societário pelos empreendedores do modelo Startuppt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1944923529789534pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7791959420694181pt_BR
dc.description.resumoEmpreender no modelo de negócios “startup” significa apostar em uma ideia inovadora, o que implica em ter que atuar em meio à incerteza e, consequentemente, aos riscos (principalmente, financeiros). Em um panorama de riscos constantes, o Direito se mostra fundamental para que seja ampliada a proteção dos agentes que atuam nesse tipo de negócio - sobretudo, os empreendedores, que são responsáveis pelo desenvolvimento da “startup”, e os investidores, que catalisam, a partir dos investimentos, as oportunidades de sucesso do empreendimento. Um dos fatores necessários para a proteção dos agentes envolvidos é a formalização jurídica do empreendimento, que, muitas vezes, é posta em prática com a escolha da modelagem societária sob a qual se desenvolverá o negócio. O presente trabalho, nesse sentido, tem o objetivo de analisar e esclarecer os procedimentos e fatores de escolha do tipo societário por empreendedores de um modelo “startup” e entender as principais mudanças trazidas a esse processo de escolha a partir da Lei Complementar 182/2021 (o Marco Legal das Startups), que, pela primeira vez, organizou e sistematizou diretrizes básicas para o desenvolvimento jurídico de “startups”. As técnicas de pesquisa utilizadas no presente trabalho foram a qualitativa e a bibliográfica. O estudo foi desenvolvido a partir da metodologia indutiva, por meio de uma abordagem qualitativa de bibliografias e revisões documentais, sobretudo no que tange à legislação e normas jurídicas pátrias. Este trabalho buscou contribuir com a elucidação sobre conceitos e definições jurídicas relativas à startups no Direito brasileiro e com a possibilidade de esclarecer sobre os impactos do Marco Legal das Startups na formalização jurídica de tais empreendimentos. Como considerações finais, acredita-se que a nova Lei Complementar tenha trazido sistematizações e clareza para a aplicação de disposições jurídicas já existentes no ordenamento pátrio na lógica das "startups", impactando diretamente no processo de escolha do tipo societário, em virtude da valorização de algumas possibilidades de formatação societária - embora, em alguns pontos, a própria Lei tenha sido insuficiente em relação às expectativas do mercado e do direito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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