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http://hdl.handle.net/11422/22207
Especie: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título : | A “Escolha de Sofia”: os efeitos da Lei Complementar 182/2021 para a escolha do tipo societário pelos empreendedores do modelo Startup |
Autor(es)/Inventor(es): | Silva, Pedro Paulo Tibau Costa Pinto da |
Tutor: | Baiocchi, Enzo |
Resumen: | Empreender no modelo de negócios “startup” significa apostar em uma ideia inovadora, o que implica em ter que atuar em meio à incerteza e, consequentemente, aos riscos (principalmente, financeiros). Em um panorama de riscos constantes, o Direito se mostra fundamental para que seja ampliada a proteção dos agentes que atuam nesse tipo de negócio - sobretudo, os empreendedores, que são responsáveis pelo desenvolvimento da “startup”, e os investidores, que catalisam, a partir dos investimentos, as oportunidades de sucesso do empreendimento. Um dos fatores necessários para a proteção dos agentes envolvidos é a formalização jurídica do empreendimento, que, muitas vezes, é posta em prática com a escolha da modelagem societária sob a qual se desenvolverá o negócio. O presente trabalho, nesse sentido, tem o objetivo de analisar e esclarecer os procedimentos e fatores de escolha do tipo societário por empreendedores de um modelo “startup” e entender as principais mudanças trazidas a esse processo de escolha a partir da Lei Complementar 182/2021 (o Marco Legal das Startups), que, pela primeira vez, organizou e sistematizou diretrizes básicas para o desenvolvimento jurídico de “startups”. As técnicas de pesquisa utilizadas no presente trabalho foram a qualitativa e a bibliográfica. O estudo foi desenvolvido a partir da metodologia indutiva, por meio de uma abordagem qualitativa de bibliografias e revisões documentais, sobretudo no que tange à legislação e normas jurídicas pátrias. Este trabalho buscou contribuir com a elucidação sobre conceitos e definições jurídicas relativas à startups no Direito brasileiro e com a possibilidade de esclarecer sobre os impactos do Marco Legal das Startups na formalização jurídica de tais empreendimentos. Como considerações finais, acredita-se que a nova Lei Complementar tenha trazido sistematizações e clareza para a aplicação de disposições jurídicas já existentes no ordenamento pátrio na lógica das "startups", impactando diretamente no processo de escolha do tipo societário, em virtude da valorização de algumas possibilidades de formatação societária - embora, em alguns pontos, a própria Lei tenha sido insuficiente em relação às expectativas do mercado e do direito. |
Materia: | Startups Inovação Escolha do Tipo Societário Lei Complementar 182/2021 Marco Legal das Startups Innovation Corporate Type |
Materia CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL |
Unidade de producción: | Faculdade Nacional de Direito |
Editor: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Fecha de publicación: | 2022 |
País de edición : | Brasil |
Idioma de publicación: | por |
Tipo de acceso : | Acesso Aberto |
Citación : | SILVA, Pedro Paulo Tibau Costa Pinto da. A “Escolha de Sofia”: os efeitos da Lei Complementar 182/2021 para a escolha do tipo societário pelos empreendedores do modelo Startup. 2022. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. |
Aparece en las colecciones: | Direito |
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