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dc.contributor.advisorAssafim, João Marcelo de Lima-
dc.contributor.authorFelippe, Vitor de Souza-
dc.date.accessioned2024-01-24T15:26:24Z-
dc.date.available2024-01-26T03:00:19Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationFELIPPE, Vitor de Souza. Análise do regime de presunções em casos de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) à luz da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. 2022. 97 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22421-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito econômicopt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectInsider tradingpt_BR
dc.subjectUso indevido de informação privilegiadapt_BR
dc.subjectResolução CVM nº 44/21pt_BR
dc.subjectPresunçõespt_BR
dc.subjectÍndíciospt_BR
dc.subjectEconomic lawpt_BR
dc.subjectCapital marketpt_BR
dc.subjectResolution CVM No. 44/21pt_BR
dc.subjectPresumptionspt_BR
dc.subjectEvidencespt_BR
dc.titleAnálise do regime de presunções em casos de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) à luz da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7087032562757861pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia tem como objetivo reunir elementos com vistas a contribuir para se delimitar o padrão de prova utilizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nos processos de insider trading. Para tanto, o método indutivo foi o utilizado para se discorrer sobre os principais elementos que possuem relação com tal padrão de prova, sendo esses baseados na legislação nacional, estrangeira, jurisprudência e doutrina. Nesse contexto, verificou-se que o insider trading se trata de um dos ilícitos com maior potencial danoso ao mercado de capitais, vez que abala a higidez do mercado. Além disso, constatou-se que as provas indiciárias e as presunções de acesso, relevância e uso, são os meios de prova utilizados pelos diretores da CVM para embasar as suas decisões proferidas nos processos que versam sobre o insider trading.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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