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dc.contributor.advisorArdente, Luciana Silveira-
dc.contributor.authorAraújo, Gabriel Bueno Fernandes de-
dc.date.accessioned2024-05-08T16:28:51Z-
dc.date.available2024-05-10T03:00:20Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationARAUJO, Gabriel Bueno Fernandes de. Constitucionalismo Brasileiro e sua relação com o processo democrático. 2022. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22813-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectConstitucionalismopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.subjectDesacordospt_BR
dc.subjectDemocracypt_BR
dc.subjectConstitutionalismpt_BR
dc.subjectConstitutionpt_BR
dc.subjectJudicial Powerpt_BR
dc.subjectDisagreementspt_BR
dc.titleConstitucionalismo Brasileiro e sua relação com o processo democráticopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/922155404187484pt_BR
dc.description.resumoA democracia e o constitucionalismo são dois fenômenos que se prestam a resolução de diferenças sociais por meio de normas jurídicas. De conceitos primitivos envolvendo a garantia ao voto e proteção da esfera privada da interferência do Estado, tanto as instituições democráticas quanto os movimentos constitucionais passaram por importantes transformações nos últimos séculos. Este artigo tem como objetivo examinar a compatibilidade entre democracia e constitucionalismo por meio de revisão de literatura. Criar um sistema que permita que cada vez mais pessoas tenham voz e participem do jogo político não é uma consequência natural, nem nos foi dada por acaso, mas sim fruto da necessidade de redistribuir o poder do soberano. A Constituição de 1988 pode ser considerada como exemplo de Constitucionalismo Popular, levando em consideração o papel que entidades representativas, associações, movimentos sociais, grupos e organizações tiveram para a inserção no texto constitucional, ou pelo menos para fomentar a discussão sobre temas que dizem respeito a realidade social, política e econômica do país. Ao longo do processo constituinte, a participação popular se deu a partir de audiências públicas, sugestões de entidades representativas da sociedade, e pela participação em Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e Tribunais, desde que respeitados alguns critérios, como é o caso das emendas populares.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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