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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorGama, Beatriz Monteiro da-
dc.date.accessioned2024-07-22T12:40:46Z-
dc.date.available2024-07-24T03:00:22Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationGAMA, Beatriz Monteiro da. A prévia utilização da plataforma consumidor.gov.br como uma condição para o ingresso ao judiciário. 2023. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/23273-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConsumidor.gov.brpt_BR
dc.subjectMeios Adequados de Resolução de Conflitospt_BR
dc.subjectDesjudicialização do Poder Judiciáriopt_BR
dc.subjectAcesso à Justiçapt_BR
dc.subjectInteresse de Agirpt_BR
dc.subjectAppropriate Means of Conflict Resolutionpt_BR
dc.subjectDejudicialization of the Judiciarypt_BR
dc.subjectAccess to Justicept_BR
dc.subjectInterest in Bringing Proceedingspt_BR
dc.titleA prévia utilização da plataforma consumidor.gov.br como uma condição para o ingresso ao judiciáriopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.contributor.referee1Redondo, Bruno Garcia-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1463177354473407pt_BR
dc.contributor.referee2Silva, Haroldo de Araújo Lourenço da-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7359164138177859pt_BR
dc.description.resumoA exigência do prévio requerimento da plataforma “consumidor.gov.br” em matéria consumerista surge de uma necessidade e movimento do próprio Poder Judiciário em diminuir o elevado número de demandas, com o objetivo de conferir maior eficácia das decisões judiciais e tornar o processo menos moroso. Como alternativa, o sistema jurídico tem buscado a implementação do tribunal multiportas e incentivado a utilização dos meios adequados de resolução de conflitos, defendendo o uso do método que melhor se adequa ao caso concreto e as necessidades das partes. Em contrapartida, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se criado filtros ao pleno exercício do direito de ação, contudo, sem violar o princípio do acesso à justiça. Consoante à decisão, a utilização prévia da plataforma possui, ainda, compatibilidade com a legislação constitucional e processual. Neste diapasão, com base na utilização do consumidor.gov.br, é necessário avaliar o movimento sob a ótica dos princípios do acesso à justiça, da inafastabilidade de jurisdição e da razoável duração do processo, considerando o interesse de agir como uma condição da ação e o impacto da exigência do prévio requerimento da ferramenta aos consumidores, considerando a sua condição de vulnerabilidade e demais desigualdades presentes na sociedade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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