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dc.contributor.advisorOliveira, Larissa Pinha de-
dc.contributor.authorSilva, Italo Napoleão da-
dc.date.accessioned2024-10-02T21:22:00Z-
dc.date.available2024-10-04T03:00:15Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationSILVA, Italo Napoleão da. O rol taxativo do artigo 11 da LIA: Retrocesso Institucional ou freio ao hipercontrole estatal? 2023. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/23851-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectPrincípios da Administração Públicapt_BR
dc.subjectMoralidade Administrativapt_BR
dc.subjectDireito Administrativo Sancionadorpt_BR
dc.subjectSegurança Jurídicapt_BR
dc.subjectAdministrative Dishonestypt_BR
dc.subjectPrinciples of Public Administrationpt_BR
dc.subjectAdministrative Moralitypt_BR
dc.subjectSanctioning Administrative Lawpt_BR
dc.subjectLegal Securitypt_BR
dc.titleO rol taxativo do artigo 11 da LIA: retrocesso institucional ou freio ao hipercontrole estatal?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3448583412640622pt_BR
dc.contributor.referee1Oliveira, Fábio Corrêa Souza de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0708289449159110pt_BR
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a atividade da Administração Pública explicitou seu condicionamento à uma série de princípios, quais sejam: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; impondo também a necessidade de regulamentação para o combate e punição de atos de improbidade praticados por seus agentes, sendo tal regulamentação materializada pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Contudo, em 2021, a Lei nº 14.230 promoveu diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a exigência de dolo do agente para sua responsabilização por improbidade, a necessidade de vinculação da conduta ao cargo/função, a alteração do prazo prescricional para as sanções nela previstas e a alteração quanto à taxatividade do rol do art. 11, ou seja, das hipóteses para a configuração de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública. Desta maneira, o presente estudo busca analisar a alteração quanto à taxatividade do rol de condutas do art.11 da LIA, de maneira a compreender se tal alteração representa uma maior segurança jurídica ou o enfraquecimento da proteção à probidade da Administração Pública. Para isto, foi realizada pesquisa de revisão bibliográfica na qual legislação, doutrina e jurisprudência foram utilizadas de forma a se compreender se a atual taxatividade do rol do art. 11 da LIA representa retrocesso institucional no combate à improbidade ou somente uma espécie de freio ao hipercontrole estatal em nome de maior segurança jurídica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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