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dc.contributor.advisorBarcellos, Daniela Silva Fontoura de-
dc.contributor.authorLafuente, Marcela Michelle Gutierrez-
dc.date.accessioned2024-10-23T15:51:25Z-
dc.date.available2024-10-25T03:00:12Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationLAFUENTE, Marcela Michelle Gutierrez. Frustração do fim do contrato em julgados durante a pandemia de Covid-19. 2023. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24097-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFrustração do fim do contratopt_BR
dc.subjectPandemia de covid-19pt_BR
dc.subjectEnunciado 166 do CJFpt_BR
dc.subjectFrustration of purposept_BR
dc.subjectCovid-19 pandemicpt_BR
dc.subjectStatement 166 of the CJFpt_BR
dc.titleFrustração do fim do contrato em julgados durante a pandemia de Covid-19pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8553580356547143pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem o objetivo de analisar julgados brasileiros colhidos de tribunais estaduais de cada uma das 26 Unidades Federativas e do Distrito Federal e Territórios que versem sobre a teoria da frustração do fim do contrato no intuito de verificar como o instituto tem sido evocado e aplicado na amostra colhida para exame. Será feita a análise da situação apresentada nos acórdãos metodologicamente selecionados para verificação de falseamento da hipótese inicial da pesquisa, qual seja, a de que a teoria da frustração do fim do contrato não foi introduzida ao ordenamento jurídico brasileiro com suficientes pressupostos objetivos para a aplicação à que se propõe. A fim de alcançar o objetivo deste trabalho, a metodologia da pesquisa adotada é a qualitativa, com emprego da abordagem hipotético-dedutiva e dos métodos auxiliares, bibliográfico e comparativo. Os resultados obtidos do exame dos julgados mostraram que não havia uniformidade nos critérios adotados pelos julgadores para a aplicação ou descaracterização do instituto levado à apreciação. Concluiu-se, a partir do exame dos dados coletados, que a despeito da recepção da teoria através do Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil do CJF, os requisitos de aplicação e a sua incidência ainda não foram suficientemente consagrados para ensejarem uniformidade nas reflexões judiciais sobre a sua incidência.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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