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dc.contributor.advisorSilva, Carolina Rolim Machado Cyrillo da-
dc.contributor.authorRangel, Luís Guilherme dos Santos-
dc.date.accessioned2024-11-08T13:23:12Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRANGEL, Luís Guilherme dos Santos. A influência do pensamento autoritário na construção da ordem constitucional do Estado Novo. 2024. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24252-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEstado Novopt_BR
dc.subjectAutoritarismopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectOrdem Constitucionalpt_BR
dc.subjectCentralizaçãopt_BR
dc.subjectAuthoritarianismpt_BR
dc.subjectDemocracypt_BR
dc.subjectConstitutional Orderpt_BR
dc.subjectCentralizationpt_BR
dc.titleA influência do pensamento autoritário na construção da ordem constitucional do Estado Novopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0095771869278241pt_BR
dc.contributor.referee1Ceia, Eleonora Mesquita-
dc.contributor.referee2Sonkajarvi, Hanna-
dc.description.resumoEste presente trabalho tem como objetivo analisar como o pensamento autoritário influenciou a gênese da ordem constitucional do Estado Novo e seus respectivos desdobramentos. É incontroverso que houve uma hipertrofia do Poder Executivo da época graças ao embasamento jurídico de algumas figuras, duas das principais são Francisco Campos e Oliveira Viana. O primeiro foi um jurista responsável quase por redigir quase inteiramente a própria Constituição de 1937, ainda que assinada por diversos outros nomes; durante o Estado Novo, ocupou o posto de Ministro da Justiça. O segundo foi, além de jurista, sociólogo e influenciou também o regime através de suas ideias, tendo ocupado alguns cargos no governo varguista, como assessor no Ministério do Trabalho a partir de 1932 e ministro do Tribunal de Contas da União a partir de 1940. Ambos eram notórios antiliberais e ajudaram a construir muito do que foi o Estado Novo, seja em relação a elogios e críticas. Defenderam, com suas personalidades e genialidades, a ampliação do Estado — movimento comum nos anos 1930 e 1940 — e absorveram as ideias que eram fruto do tempo em que viveram. Como resultado, criaram um período ambíguo de conquistas de direitos no campo social ao mesmo tempo em que patrocinaram a perda de liberdades individuais no campo dos direitos negativos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-11-09T13:23:12Z-
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