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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorPinto, Layla de Oliveira Guimarães-
dc.date.accessioned2024-11-12T15:36:22Z-
dc.date.available2024-11-14T03:00:14Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationPINTO, Layla de Oliveira Guimarães. A inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileiros. 2024. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24310-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectCommon Lawpt_BR
dc.subjectRatio Decidendipt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.subjectCivil Lawpt_BR
dc.subjectCivil Procedure Codept_BR
dc.subjectPrecedentspt_BR
dc.titleA inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileirospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.contributor.referee1Lourenço, Haroldo-
dc.contributor.referee2Redondo, Bruno Garcia-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo a análise do instituto dos precedentes judiciais promovido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que determinou a obrigatoriedade de observância a determinados pronunciamentos judiciais. Através de uma pesquisa bibliográfica, buscou-se apresentar as interpretações doutrinárias acerca do novo Código de Processo Civil, com foco nos precedentes judiciais dotados de força vinculante e, em especial, a associação com a ratio decidendi. Verificou-se que, na tentativa de promover a uniformização da jurisprudência a nível nacional, a aplicação dos precedentes ocasiona o cerceamento ao exercício do contraditório e ao tratamento isonômico, principalmente pela ausência de familiaridade dos juristas brasileiros com a utilização de mecanismos tradicionais do Common Law. Por fim, defendeu-se uma mudança na atuação do Poder Judiciário para harmonizar os novos preceitos, bem como a imperiosidade de uma aprofundada análise do caso concreto pelos tribunais, para que seja extraída a ratio decidendi e justificada a aplicação do precedente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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