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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileiros
Autor(es)/Inventor(es): Pinto, Layla de Oliveira Guimarães
Orientador: Hartmann, Guilherme Kronemberg
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a análise do instituto dos precedentes judiciais promovido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que determinou a obrigatoriedade de observância a determinados pronunciamentos judiciais. Através de uma pesquisa bibliográfica, buscou-se apresentar as interpretações doutrinárias acerca do novo Código de Processo Civil, com foco nos precedentes judiciais dotados de força vinculante e, em especial, a associação com a ratio decidendi. Verificou-se que, na tentativa de promover a uniformização da jurisprudência a nível nacional, a aplicação dos precedentes ocasiona o cerceamento ao exercício do contraditório e ao tratamento isonômico, principalmente pela ausência de familiaridade dos juristas brasileiros com a utilização de mecanismos tradicionais do Common Law. Por fim, defendeu-se uma mudança na atuação do Poder Judiciário para harmonizar os novos preceitos, bem como a imperiosidade de uma aprofundada análise do caso concreto pelos tribunais, para que seja extraída a ratio decidendi e justificada a aplicação do precedente.
Palavras-chave: Código de Processo Civil
Common Law
Ratio Decidendi
Precedentes
Civil Law
Civil Procedure Code
Precedents
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2024
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: PINTO, Layla de Oliveira Guimarães. A inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileiros. 2024. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
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