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http://hdl.handle.net/11422/24310
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | A inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileiros |
Autor(es)/Inventor(es): | Pinto, Layla de Oliveira Guimarães |
Orientador: | Hartmann, Guilherme Kronemberg |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo a análise do instituto dos precedentes judiciais promovido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que determinou a obrigatoriedade de observância a determinados pronunciamentos judiciais. Através de uma pesquisa bibliográfica, buscou-se apresentar as interpretações doutrinárias acerca do novo Código de Processo Civil, com foco nos precedentes judiciais dotados de força vinculante e, em especial, a associação com a ratio decidendi. Verificou-se que, na tentativa de promover a uniformização da jurisprudência a nível nacional, a aplicação dos precedentes ocasiona o cerceamento ao exercício do contraditório e ao tratamento isonômico, principalmente pela ausência de familiaridade dos juristas brasileiros com a utilização de mecanismos tradicionais do Common Law. Por fim, defendeu-se uma mudança na atuação do Poder Judiciário para harmonizar os novos preceitos, bem como a imperiosidade de uma aprofundada análise do caso concreto pelos tribunais, para que seja extraída a ratio decidendi e justificada a aplicação do precedente. |
Palavras-chave: | Código de Processo Civil Common Law Ratio Decidendi Precedentes Civil Law Civil Procedure Code Precedents |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL |
Unidade produtora: | Faculdade Nacional de Direito |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | 2024 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | PINTO, Layla de Oliveira Guimarães. A inobservância da ratio decidendi na aplicação de precedentes pelos juristas brasileiros. 2024. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. |
Aparece nas coleções: | Direito |
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