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dc.contributor.advisorBolonha, Carlos Alberto Pereira das Neves-
dc.contributor.authorSilva, Rodrigo Soares da-
dc.date.accessioned2024-11-21T13:05:34Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationSILVA, Rodrigo Soares da. A função normativa das Agências Reguladoras e o Supremo Tribunal Federal: há subsídios jurisprudenciais para a identificação de mecanismos judiciais de deferência? 2023. 98 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/24408-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDeferênciapt_BR
dc.subjectAgências Reguladoraspt_BR
dc.subjectSeparação dos Poderespt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDeferencept_BR
dc.subjectRegulatory Agenciespt_BR
dc.subjectSeparation of Powerspt_BR
dc.titleA função normativa das Agências Reguladoras e o Supremo Tribunal Federal: há subsídios jurisprudenciais para a identificação de mecanismos judiciais de deferência?pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3159100435446896pt_BR
dc.contributor.referee1Ardente, Luciana Silveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/922155404187484pt_BR
dc.contributor.referee2Santana, Luane-
dc.description.resumoA presente pesquisa tem como objeto a função normativa das Agências Reguladoras, num contexto de Estado Regulatório. A principal questão a ser tratada é como se manifesta a legitimidade técnica das atividades das agências que extrapolam a capacidade de exigir dos regulados e executam a função normativa. O referido questionamento será averiguado, na teoria, pela utilização de bibliografia relevante de referencial teórico institucionalista sobre o tema e, na prática, pela análise de decisões que falam sobre o tema julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a hipótese sustentada é a de que, em casos eminentemente técnicos, deve haver a inserção de mecanismos de deferência às Agências Reguladoras, isso se dá porque são especializadas quanto ao setor no qual exercem sua atividade de regulação, para tanto, fora a adotado o método hipotético-dedutivo. Contudo, ao se discorrer sobre a referida função, duas são as questões cujas respostas representam o objetivo do trabalho, quais sejam, como o Poder Judiciário lida com a função normativa por parte das agências reguladoras e se ela é ou não benéfica à harmonia institucional. Ao analisar o objeto de pesquisa, percebe-se que a deferência é determinante para o resultado eficiente dos preceitos constitucionais estabelecidos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-11-22T13:05:34Z-
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