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http://hdl.handle.net/11422/24438
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| Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Camargo, Margarida Maria Lacombe | - |
| dc.contributor.author | Rodrigues, Vinícius Veiga | - |
| dc.date.accessioned | 2024-11-22T14:49:16Z | - |
| dc.date.available | 2024-11-24T03:00:15Z | - |
| dc.date.issued | 2022 | - |
| dc.identifier.citation | RODRIGUES, Vinícius Veiga. A Medida Provisória 966/2020 e a LINDB no Supremo Tribunal Federal: a finalidade da MP além do sentido e alcance da expressão “erro grosseiro”. 2022. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/24438 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Medida provisória | pt_BR |
| dc.subject | Direito administrativo | pt_BR |
| dc.subject | Erro | pt_BR |
| dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade administrativa | pt_BR |
| dc.subject | Agente público | pt_BR |
| dc.title | A medida provisória 966/2020 e a LINDB no Supremo Tribunal Federal: a finalidade da MP além do sentido e alcance da expressão “erro grosseiro” | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
| dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/7672045345635890 | pt_BR |
| dc.contributor.referee1 | Shecaira, Fábio Perin | - |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9345542938572653 | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente trabalho busca identificar o sentido e o alcance do conceito de “erro grosseiro” contido no acórdão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.422/DF. Para isso, realiza-se uma comparação entre a utilização do conceito no Decreto Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), em seu artigo 28, e a utilização do mesmo conceito na Medida Provisória 966/2020, questionada pelas ADIs. Observou-se que a diferença juridicamente relevante entre essas duas normas é que, na MP, analisa-se especificamente a atuação dos agentes públicos no enfrentamento da pandemia do COVID-19, enquanto a LINDB regula a responsabilização de agentes públicos em geral. Identificaram-se dois motivos para essa diferença: 1. insegurança jurídica – quando o servidor público tem medo de agir, dada a quantidade excessiva de normas responsabilizadoras ou a ausência de parâmetros para sua aplicação, como ocorreu durante a pandemia –, e 2. má-fé –nas Medidas anteriores à MP 966, o texto legal deixava espaço para possíveis fraudes por parte do agente público. Concluiu-se que o conceito de “erro grosseiro” utilizado pelo STF foi fruto do estabelecimento de critérios técnicos para sua caracterização, o que levou a uma interpretação da MP 966 conforme a Constituição. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| Aparece en las colecciones: | Direito | |
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| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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