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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A irrelevância da origem da bala perdida para fins de responsabilidade civil do ente público por operações policiais planejadas
Autor(es)/Inventor(es): Machado, Luan Fernandes
Orientador: Oliveira, Fábio Corrêa Souza de
Resumo: O objetivo desta pesquisa consiste em investigar se o ente público deve ser civilmente responsabilizado nas hipóteses em que, no curso de uma operação policial, um terceiro seja lesado por uma bala perdida cujo projétil seja de origem pericialmente inconclusiva. Para tanto, é apresentada revisão bibliográfica e jurisprudencial acerca dos pressupostos constitucionais da responsabilidade civil estatal cujo dano tenha derivado de situação criada por ato administrativo, incluindo julgados e obras que abordem diretamente o problema, em especial o Tema nº 1237 do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, mediante cotejo analítico das principais linhas interpretativas extraídas, será prescrita uma resposta de lege lata de acordo com a qual a origem do projétil não tem relevância diante da teoria do risco administrativo adotada pelo constituinte e corroborada pela jurisprudência. A conclusão sugere que, na verdade, o cerne esteja em distinguir os casos nos quais a força policial tenha, de forma planejada, criado a situação de risco que propiciou o dano dos casos nos quais a força policial tenha sido provocada a agir diante de uma situação de risco previamente criada por terceiro.
Palavras-chave: Arma de fogo
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Polícia militar
Responsabilidade civil do Estado
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2024
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: MACHADO, Luan Fernandes. A irrelevância da origem da bala perdida para fins de responsabilidade civil do ente público por operações policiais planejadas. 2024. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
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