Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/27746

Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Vedação ao reexame necessário nas ações de improbidade: análise do RESP 1.284 e das alterações da Lei 14.230/2021
Autor(es)/Inventor(es): Pinheiro, Rebeca Zuqui
Orientador: Silva, Haroldo de Araujo Lourenço da
Resumo: Este trabalho examina a possibilidade de aplicação do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa, com foco nas mudanças promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Inicialmente, aborda-se a construção histórica e doutrinária do instituto, com destaque para seu papel como mecanismo de proteção do interesse público, ainda que ausente previsão expressa na redação original da Lei n. 8.429/1992. Em seguida, explora-se a integração da Lei de Improbidade ao microssistema de tutela coletiva, especialmente por meio da aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular. Analisa-se, ainda, o Tema Repetitivo n. 1284/STJ, que discute se a nova vedação legal ao reexame necessário também se aplica aos processos em curso. Conclui-se que, enquanto o STJ não firmar entendimento definitivo, a aplicação analógica da norma permanece juridicamente válida, por ser compatível com os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e da proteção à probidade administrativa, fundamentos centrais do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Brasil. Superior Tribunal de Justiça
Improbidade administrativa
Norma jurídica
Princípio do duplo grau de jurisdição
Recurso especial
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2025
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: PINHEIRO, Rebeca Zuqui. Vedação ao reexame necessário nas ações de improbidade: análise do RESP 1.284 e das alterações da Lei 14.230/2021. 2025. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2025.
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