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http://hdl.handle.net/11422/5676
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Hora, Nilo Cesar Martins Pompilio da | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Vanessa de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2018-11-08T13:08:04Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:04:13Z | - |
dc.date.issued | 2018-07 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Vanessa de Souza. Caso Sadia: um estudo sobre a responsabilidade dos administradores e o insider trading. 2018. 71 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/5676 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Insider trading | pt_BR |
dc.subject | Informação privilegiada | pt_BR |
dc.subject | Mercado de capitais | pt_BR |
dc.subject | Sociedades anônimas | pt_BR |
dc.subject | Insider trading | pt_BR |
dc.subject | Inside information | pt_BR |
dc.subject | Capital market | pt_BR |
dc.subject | Joint-stock companies | pt_BR |
dc.title | Caso Sadia: um estudo sobre a responsabilidade dos administradores e o insider trading | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/5494228505185187 | pt_BR |
dc.description.resumo | A Lei nº 6.404, publicada em 15 de dezembro de 1976, introduziu em seu capítulo XII as normas relativas aos deveres e às responsabilidades dos administradores das sociedades anônimas. O artigo 155 do referido diploma legal trouxe o princípio do dever de lealdade, o qual assevera que o administrador tem a incumbência de servir com lealdade à companhia da qual seja integrante. E, nesse sentido, o §1º do artigo 155 abarcou o conceito de insider trading, que basicamente pode ser conceituado como a conduta de pessoas que, devido à sua atividade profissional, tomam conhecimento de informações relativas à emissão de valores mobiliários antes que se tornem públicas e as utilizam para auferir vantagem para si ou para terceiros. Depreende-se que a prática do insider trading pode ser considerada prejudicial não apenas aos investidores, como também às companhias e ao próprio mercado de ações, uma vez que a sua confiabilidade é gravemente abalada. Defronte tamanha importância, é válido o esforço e o incentivo à prevenção e à repressão ao uso de informações privilegiadas. Com o presente estudo, busca-se, portanto, compreender, através do estudo de caso da única condenação criminal por essa prática criminosa no Brasil, quais são as tendências adotadas pelos tribunais no que diz respeito às controvérsias que circundam o crime de insider trading. Além disso, pretende-se clarificar as elementares do crime para que não restem dúvidas na caracterização do insider trading, buscando, principalmente, delimitar o conceito de informações privilegiadas e a identificação do dolo na conduta do administrador. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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