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http://hdl.handle.net/11422/5679
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Shecaira, Fábio Perin | - |
dc.contributor.author | Cruz, Vinicius Dantas da | - |
dc.date.accessioned | 2018-11-08T13:13:28Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:04:13Z | - |
dc.date.issued | 2018-07 | - |
dc.identifier.citation | CRUZ, Vinicius Dantas da. A fundamentação do dever judicial de motivar: uma análise crítica do julgamento dos embargos de declaração no mandado de segurança Nº 21.315/DF. 2018. 72 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/5679 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Fundamentação da decisão judicial | pt_BR |
dc.subject | Dever de fundamentação-resposta | pt_BR |
dc.subject | Artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Julgamento dos embargos de declaração no Mandado de Segurança nº 21315 / DF | pt_BR |
dc.subject | Crítica fundamentada | pt_BR |
dc.subject | Legal Reasoning; Reason-Giving | pt_BR |
dc.subject | Article 489, Paragraph 1, IV of the Code of Civil Procedure | pt_BR |
dc.subject | Thesis of the Superior Court of Justice | pt_BR |
dc.subject | Critical Analysis | pt_BR |
dc.title | A fundamentação do dever judicial de motivar: uma análise crítica do julgamento dos embargos de declaração no mandado de segurança Nº 21.315/DF | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/934554293857265 | pt_BR |
dc.contributor.authorLattes | http://lattes.cnpq.br/5832509889465932 | pt_BR |
dc.description.resumo | À luz da consolidação do Estado Democrático de Direito e outras razões teóricas contemporâneas essenciais ao dever de motivar a decisão judicial, o Código de Processo Civil de 2015 impõe sua fundamentação analítica. Dentre as hipóteses de vício de fundamentação, encontra-se o pronunciamento judicial que se exime de “enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, que introduz o dever de fundamentação-resposta do pronunciamento decisório. Contudo, mesmo após entrada em vigor da nova legislação processual civil, o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a tese de que “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”. À vista desse cenário, o presente estudo monográfico analisa a mencionada tese jurisprudencial sob a perspectiva das razões essenciais para os deveres de motivar e de fundamentação-resposta, quais sejam, (a) legitimar a decisão judicial; (b) possibilitar participação das partes no processo decisório, e (c) oportunizar o controle da decisão por cortes superiores e pela sociedade. Assim, examinou-se a hipótese de que, na realidade, a interpretação feita por parte da jurisprudência tem afastado-se do cumprimento devido do dever de fundamentação-resposta e, consequentemente, das razões teóricas que fundamentam o dever de motivar a decisão. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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